SERVIDORES DO INCRA/ES APROVAM CRIAÇÃO DE SEÇÃO ASSOCIATIVA DA CNASI-AN

Em assembleia realizada na Superintendência Regional do Incra/ES os servidores aprovaram a criação de Seção Associativa da CNASI-AN no Espírito Santo, como forma de manter ativa uma estrutura de representatividade da categoria no Estado, pois a Assincra/ES está sem diretoria eleita há alguns anos.

 

Durante a atividade, realizada no dia 12 de dezembro, foram eleitos os coordenadores de base, responsáveis por reorganizar a representação dos 20191111 094936 3servidores em terras capixabas.

 

A instituição da representação regional dos servidores foi viabilizada após encontro promovido pela direção nacional da CNASI-AN, ocorrido em 11 de novembro de 2019. Na ocasião, representada pelo diretor Reginaldo Marcos Aguiar, a CNASI-AN coordenou o debate que resultou na proposta de reorganização da base capixaba, publicando um edital de convocação para a realização de eleições e aprovação de regimento.

 

A diretoria eleita da Seção Associativa da CNASI-AN no Espírito Santo tem a seguinte formação: Coordenador Geral, Laércio Nochang; Coordenador de Articulação Política e Social, Marco Antônio Villas Boas de Aguiar; Coordenadora Administrativa, Joviana Pedroni; e como coordenadores de base Suplentes os servidores Quêidimar Guzzo, Alexandre Geaquinto e Alzira Guimarães.

 

A proposta da nova Coordenação é a de realizar um planejamento no início de 2020 e produzir pauta de articulação e luta unificada em defesa do fortalecimento do Incra e de melhoria das condições de trabalho de seus servidores.

 

Com a criação da Seção Associativa, a Assincra/ES ficou desfiliada da Cnasi-AN, já que pelo seu estatuto cada unidade administrativa só pode ter uma instância filiada à entidade nacional. No futuro, caso os servidores desejem reativar a Assincra/ES será chamada nova assembleia para tratar o tema.

 

O Regimento Geral da Seção Associativa da CNASI-AN no Espírito Santo vai ser apreciado pela Assembleia Nacional da entidade de março de 2020, para avaliação e homologação – caso seja aprovado.

 

Fonte: Cnasi-AN