ASSINADO TERMO DE ACORDO QUE DETERMINA A REPOSIÇÃO DOS DIAS PARADOS E A DEVOLUÇÃO DE SALÁRIO DESCONTADO NO INCRA

Um Termo de Acordo que regulamenta a reposição do trabalho resultante da greve ocorrida no Incra, no período de junho à setembro de 2012, bem como sobre a devolução do salário descontado referentes aos dias não trabalhados, foi assinado no início da noite desta sexta-feira (14/9) entre a Presidência da autarquia, a Condsef, Cnasi e Assinagro. Segundo o presidente do Incra, Carlos Guedes, a aceitação de um acordo pela direção da autarquia ocorreu depois de longa conversa dele com o ministro do MDA, Pepe Vargas.

 

O Termo, resultante de uma tarde inteira de negociações entre as entidades representativas de servidores e a direção do Incra, prevê reposição das atividades paralisadas com até duas horas por dia – de segunda a sexta-feira. Há possibilidade de reposição em finais de semana e feriados – sendo que nestes casos as horas trabalhadas serão contabilizadas em dobro.

 

A devolução da remuneração retida será feita em apenas uma parcela, na folha de setembro de 2012, paga em outubro de 2012. Com a assinatura do acordo, não haverá mais corte de ponto nem salário para os servidores que efetivamente tenham voltado a trabalhar.

 

Confira abaixo a íntegra do acordo:

Termo_Acordo_dias_parados_Incra_2012.pdf  

Fonte: Ascom Cnasi