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Terça, 25 Mai 2021 01:06

REFORMA ADMINISTRATIVA – CCJ APROVA TEXTO DE PEC 32/2020 COM IMPACTO NEGATIVO PARA O ESTADO BRASILEIRO, O SERVIÇO PÚBLICO E A POPULAÇÃO Destaque

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PEC32 aprovacao maio2021Parlamentares integrantes da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovaram o parecer do deputado Darci de Matos (PSD-SC) pela admissibilidade da proposta de reforma administrativa (PEC 32/20) enviada pela Presidência da República ao Congresso Nacional. O texto aprovado, que tem impacto negativo para o Estado e a população brasileira, segue para ser debatido em comissão especial pelo Plenário da Câmara e pelo Senado Federal.

 

Sob pressão das entidades representativas de servidores, centrais sindicais, sindicatos e partidos de oposição, o relator fez três alterações no texto original. Essas alterações são:
1) foi suprimida a vedação para que servidores públicos típicos de Estado possam ter outros empregos;
2) foram suprimidos todos os oito novos princípios que tinham sido colocados no caput do Artigo 37;
3) foi suprimido o dispositivo que delega ao Presidente da República o poder de extinguir, criar e transformar entidades da administração pública autárquica e fundacional.

 

Embora essas alterações tenham minimizado um pouco o impacto negativo do conteúdo da PEC para o Serviço Público e seus servidores, o texto aprovado em 25 da maio de 2021 - pelo placar de 39 a favor e 26 contra a admissibilidade da proposta de reforma administrativa -, ainda traz enormes alterações na estrutura do Estado brasileiro, já que mantém elementos que dificultam a evolução da qualidade do Serviço Público e valorização dos seus profissionais, além de trazer instrumentos que permitem a demissão / exoneração dos servidores, reduzindo amplamente a estabilidade.

 

Em resumo, a proposta de reforma administrativa aprovada restringe a estabilidade no serviço público e cria cinco tipos de vínculos com o Estado. O texto estabelece que leis complementares tratarão de outros temas, como: política de remuneração, ocupação de cargos de liderança e assessoramento, progressão e promoção funcionais e definição dos cargos típicos de Estado. A PEC ainda cria um instrumento de cooperação entre a Administração Pública e órgãos e entidades públicos e privados – com isso, autoriza a contratação de empresas privadas, ONGs, entre outros, para realizarem o trabalho que hoje é desempenhado somente por servidores públicos. Ou seja, permitindo terceirização ampla das ações e serviços do Estado.

 

Acesse AQUI o texto da PEC 32/2020 aprovado pela CCJ.

 

Fonte: Cnasi-AN

 

Ler 1297 vezes Última modificação em Sábado, 19 Março 2022 01:01
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