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Quarta, 19 Janeiro 2022 23:09

CORONAVÍRUS - CNASI PROTOCOLA OFÍCIO PARA PRESIDÊNCIA DO INCRA SOLICITANDO SUSPENSÃO DE ATIVIDADES PRESENCIAIS NO ÓRGÃO EM TODO O PAÍS Destaque

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Como forma de prevenir contaminações, adoecimentos e mortes provocadas por complicações do novo coronavírus, causador da COVID-19, a Diretoria da CNASI-ASSOCIAÇÃO NACIONAL protocolou ofício direcionado à Presidência do Incra solicitando a suspensão das atividades presenciais em todas as unidades da autarquia agrária e o estabelecimento de teletrabalho para os servidores e, assim, mantendo a prestação de serviço à sociedade.

No documento - cujo processo pode ser acompanhado no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) pelo identificador Incra/Sei nº 54000.005390/2022-57 -, a Cnasi-AN expõe uma série dados e argumentos sobre a terceira onda da pandemia no Brasil, com destaque para a variante da COVID-19, a B.1.1.529, nomeada de Omicron, e que foi identificada pela Organização Mundial de Saúde (OMS) ainda em 24 de novembro de 2021.

Confira AQUI o OFÍCIO/CNASI-AN/N°01/2022.

Histórico
Vale lembrar que desde o início da pandemia, a Diretoria da Cnasi-AN antevia as complicações da doença e, após debater com lideranças regionais e a base de servidores, protocolava ofícios solicitando a suspensão das atividades presenciais em todas as unidades da autarquia. E isso aconteceu ainda em março de 2020, bem no início das contaminações e mortes por complicações do novo coronavírus.

Com as sucessivas recusas e faltas de ações gestão da autarquia no sentido de preservar a saúde dos trabalhadores do Incra, a Diretoria da Cnasi-AN formalizou, ainda em 2020, uma denúncia no Ministério Público do Trabalho (MPT), na Procuradoria Regional do Trabalho da 10ª Região – Brasília. Houve audiência virtual de instrução, repasse de informações, recepção / aceitação da denúncia como procedente pelo MPT e notificação da Presidência do Incra para apresentar argumentos e documentos relacionados ao caso. A representação passou para a condição de inquérito administrativo, uma vez que o procurador responsável pelo caso constatou a materialidade da prática de assédio moral - seja individual, seja institucional -. na conduta do Incra, em algumas de suas superintendências regionais.

Fonte: Cnasi-AN

 

Ler 1087 vezes Última modificação em Terça, 21 Novembro 2023 01:16
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