Sexta, 07 Fevereiro 2020 00:41

CNASI-AN intensifica campanha de filiação individual de servidores

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Após uma série de debates que promoveu, em 2019, com as associações de servidores do Incra e sindicatos em vários estados em defesa do Serviço Público, bem como pelo fortalecimento das entidades associativas, em 2020 a CNASI-ASSOCIAÇÃO NACIONAL amplia a divulgação da campanha para filiação direta de profissionais – ativos, aposentados e pensionistas. A ideia é fortalecer a luta na defesa do Incra, dos servidores e das entidades representativas, pois parte da arrecadação deve ser repassada às assincras e asseras nos estados onde o servidor está lotado.

Com a mudança estatutária de março de 2016 a CNASI foi transformada em associação nacional e, nessa condição, pode ter como filiados entidades associativas (a exemplo de assincras e asseras) e servidores, individualmente. Como as associações nas superintendências regionais e unidades avançadas já são automaticamente filiadas à CNASI, a novidade tradida pela mudança estatutária de 2016 foi a filiação / associação de servidores de forma individual.

Como boa parte das associações dos servidores do Incra está com dificuldades para arrecadar contribuições dos filiados, a filiação individual e direta à CNASI-ASSOCIAÇÃO NACIONAL pode ser uma das alternativas de fortalecer a luta da categoria, por meio de concentração de recursos na entidade nacional, sendo estes repassados às estaduais, nas suas necessidades de organização das atividades locais.

Os sucessivos governos têm criado dificuldades diversas para que as filiações de servidores e a consequente arrecadação de contribuições financeiras às entidades nacionais e estaduais do Brasil. Desde à "invenção" de procedimentos, critérios estranhos (como número mínimo de filiados), entre outros tantos que levam à perda de rubricas e, consequentemente, à não arrecadação das contribuições por filiados.

Para superar tanta dificuldade imposta pelos governos, a Diretoria Nacional da CNASI-AN decidiu por um procedimento simples de filiação e repasse de contribuição direta na conta bancária da entidade. São apenas dois passos: 1 – preenchimento de ficha de filiação (a ser enviada eletronicamente para e-mail da entidade ou na sua versão virtual – que ao ser enviada vai diretamente para o sistema de controle da entidade); 2 – programação de transferência mensal de 1% (um por cento) do Vencimento Básico entre as contas bancárias do servidor e da CNASI-AN.

Com esses dois passos o servidor passa a ser filiado direto à CNASI-AN (com uma série de direitos e deveres previstos no Estatuto da entidade), contribui com a luta em defesa do serviço público e fortalece as entidades representativas nacional e estaduais. Em Santa Catarina e Espírito Santo, onde foram criadas seções associativas da CNASI, já há servidores filiados diretamente à entidade.

A programação de transferência mensal periódica, por tempo indeterminado, de 1% (um por cento) do Vencimento Básico entre as contas bancárias do servidor e da CNASI-AN pode ser feita em qualquer banco, nos caixas eletrônicos, no computador (internet banking) e ainda por aplicativo de celular. A desfiliação também é rápida e imediata, bastando o servidor comunicar oficialmente a entidade e descontinuar as transferências periódicas de contribuições.

 

Dados da CNASI-AN:
CNPJ: 26.964.452/0001-87
Banco do Brasil
Agencia: 2863-0
Conta corrente: 60.198-5
e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

 

Fonte: Cnasi-AN

Ler 722 vezes Última modificação em Segunda, 26 Julho 2021 00:47