Imprimir esta página
Sexta, 19 Março 2021 16:06

PEC Emergencial - Entenda como ela afeta os servidores públicos

Escrito por
Avalie este item
(0 votos)

A Câmara dos Deputados aprovou, em tempo recorde, na madrugada do dia 12 de março 2021, a chamada PEC Emergencial (186/19) em segundo turno. A proposta obteve 366 votos a favor e 127 contra; três deputados se abstiveram. Na segunda-feira seguinte, no dia 15 de março 2021, ela foi promulgada e virou a Emenda Constitucional nº 109/2021.

A tramitação atropelada é resultado de uma manobra do governo Bolsonaro, que atrelou a aprovação da PEC à recriação de uma versão desidratada do auxílio emergencial.

A PEC, que previa medidas de ajuste fiscal, permitia ao governo pagar o novo auxílio com R$ 44 bilhões fora do teto de gastos. No ano passado foram R$ 320 bilhões. Assim, hoje, com o dobro de mortes diárias e uma piora significativa no quadro geral da pandemia, aprova-se um valor quase 8 vezes inferior destinado ao pagamento do auxílio.

 

O que foi aprovado

A PEC Emergencial (186/2019) foi apresentada por senadores governistas em 5 de novembro de 2019. Ela faz parte de um pacote de medidas chamado Plano Mais Brasil, que é formado por outras duas PECs: a PEC do Pacto Federativo e a PEC dos Fundos Públicos. Segundo o governo, seu objetivo é equilibrar os gastos públicos.

Após alterações, as três Propostas fundiram-se na PEC 186/2019, aprovada em dois turnos pelo Senado Federal antes de seguir para a Câmara dos Deputados. Ela altera a Constituição para estabelecer alguns "gatilhos", instrumentos que podem ser acionados pelo governo para promover ajuste fiscal em caso de crise das contas públicas.

Inicialmente a proposta previa redução forçada de salários e jornada de servidores, bem como a desvinculação e desidratação de recursos para saúde e educação, o que foi revisto. Mas permaneceram dispositivos que apontam para o subfinanciamento das políticas públicas bem como congelamento de salários e concursos no serviço público por 15 anos.

 

Calamidade pública inserida na CF

A PEC transformada em Emenda Constitucional nº 109/2021 altera a Constituição (artigo 167-B) para dizer que é necessária proposta do presidente da República, com anuência do Congresso Nacional, para decretar estado de calamidade pública.

Pelo texto, fica estabelecido que, no estado de calamidade, a União deve adotar regime extraordinário fiscal, financeiro e de contratações para atender às necessidades do momento. Os gastos com a emergência ficam de fora das regras fiscais, mas salários e concursos são congelados em caso de decretação da calamidade.

Neste ano de 2021 o governo ainda não decretou calamidade, mas as remunerações no serviço público já estão congeladas por força da Lei Complementar 173/2020.

 

O que muda para os servidores

Com a nova regra, caso as despesas passem de 95% das receitas, as seguintes medidas ficam proibidas:

- Dar reajuste ou adequação de remuneração a servidores, empregados públicos e militares, com exceção dos casos em que houver uma determinação judicial pelo aumento. Ou seja, o governo deve congelar o salário dos servidores;
- criar cargos ou funções que causem aumento de despesas;
- contratar novos funcionários públicos, a não ser que a contratação seja para repor vagas (por exemplo, quando um funcionário pede exoneração) e que não implique aumento de despesa;
- realizar concurso público, a não ser que seja para a reposição de servidores que já eram contratados;
- criar auxílios, vantagens, bônus, abonos, verbas de representação ou benefícios para membros de Poder (cargos preenchidos em eleições, juízes ou ministros de tribunais superiores, por exemplo), do Ministério Público, da Defensoria Pública e para servidores, empregados públicos e militares;
- criar despesa obrigatória;
- adotar medidas que impliquem reajuste de despesas obrigatórias acima da inflação;
- criar ou expandir programas e linhas de financiamento, ou ampliar subsídios;
- conceder incentivos tributários.

Desta forma, a PEC alterou o artigo 109 ADCT da Constituição (Ato das Disposições Constitucionais Transitórias) para determinar que, quando as despesas obrigatórias sujeitas ao teto de gastos (gastos com salários, previdência, abono salarial, por exemplo) chegarem a 95% das despesas totais no período de 12 meses em cada Poder, a União é obrigada a ativar alguns "gatilhos" para contenção de gastos.

Dentre eles está o impedimento de aumentos e reajustes de salários dos servidores públicos, impedimento de criação de gastos de funções, impedimento de alteração de estrutura de carreira, admissão e contratação de pessoal, impedimento de realização de concursos públicos, criação de auxílios e outros.

Estados e municípios devem seguir a mesma regra, porém com algumas diferenças. Nos governos locais, as medidas de contenção deverão ser ativadas quando as despesas correntes representarem 95% das receitas correntes (como arrecadação de impostos).

A PEC colocou esse acionamento como facultativo a estados e municípios, no entanto, os governo locais que não ativarem essas medidas não recebem garantias da União para tomada de empréstimos, por exemplo, além de não poder contrair novas dívidas com outro ente da Federação ou mesmo renegociar ou postergar pagamentos de dívidas existentes. Na prática, isso impede o investimento em serviços básicos para a população, como saneamento básico, por exemplo.

Esse ponto é extremamente prejudicial aos funcionários públicos e, consequentemente, a toda a sociedade que acessa o serviço público. Sindicatos alertam que a categoria poderá ficar sem reajuste salarial até 2036.

Esses gatilhos, somados ao impedimento de investimentos trazido pelo Teto de Gastos, é uma bomba para o Brasil em tempos de crise. Para Bráulio Cerqueira, presidente da Unacon Sindical, "num momento em que o mundo amplia gastos públicos para salvar vidas, nós antecipamos cortes de despesas cruciais à manutenção dos serviços à população, além de destruir no longo prazo o emprego público. Na União, a PEC 186 torna mais rígido o teto de gastos. Em Estados e Municípios, a PEC atrela cortes à redução de receitas, que já está ocorrendo em meio à crise, um desastre. O problema dos resultados fiscais não é de descontrole de despesas, mas de crescimento econômico, que será prejudicado pelo arrocho". Ele também manifesta sua apreensão com a falta de dados e projeções sobre o impacto da PEC não só sobre servidores públicos, mas também sobre a população em geral.

Pedro Pontual, presidente da Anesp, argumenta contra a PEC nesse mesmo sentido. "O mínimo é submeter uma proposta como essa ao que a gente chama de análise de consistência, pra ver se ela se sustenta em outros cenários que não o imaginado. A gente nunca vê estimativas formais do Ministério da Economia. Estamos vivendo um problema grave de falta de planejamento para mudanças na Constituição", diz.

Para Sérgio Ronaldo da Silva, secretário-geral da Condsef (Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal), que reúne sindicatos de funcionários públicos federais, a inclusão das restrições para os servidores foi um "contrabando" do governo na discussão do auxílio emergencial. "Foi tudo feito de maneira oportunista, obrigado os parlamentares a aceitarem essas restrições para aprovar o auxílio emergencial. Cada vez mais o conjunto do funcionalismo vai entrando em decadência", afirma o secretário-geral.

A economista Laura Carvalho, em seu perfil no Twitter, afirmou que a regra "é péssima pois estabelece mais um limite fiscal no emaranhado de regras que nós temos sem qualquer racionalidade e estabelecendo de antemão as prioridades no corte de gastos públicos para um próximo governo". Para ela, a PEC não resolve a insustentabilidade do teto de gastos e deixa o ajuste fiscal para o sucessor, podendo levar a congelamentos de salários de servidores.

É importante lembrar que, ao contrário do que diz o senso comum, a maioria dos funcionários públicos não ganha supersalários, nem goza de privilégios infinitos. Esse impacto será sentido principalmente por professores e profissionais de saúde, que prestam um serviço essencial à população.

Com informações de: CUT; Condsef; queestadoqueremos.org; ARCA; Senado Federal, planalto.gov.br; uol.com.br

Fonte: Cnasi-AN

Ler 578 vezes Última modificação em Sábado, 19 Março 2022 00:57
CNASI

Mais recentes de CNASI


Deprecated: Directive 'track_errors' is deprecated in Unknown on line 0