Primeiro, a direção da CNASI, eleita pelos votos da maioria absoluta das suas filiadas, tem a OBRIGAÇÃO CUMPRIR E FAZER CUMPRIR SEU ESTATUTO. Este, para nós é bem claro, e rege que:
Art. 8° - A Assembleia Geral (AG) é o fórum máximo de decisão da CNASI e terá como participantes, com direito à voz e voto:
Parágrafo 2º - Só terá direito a voto na Assembleia da CNASI o(a) representante da Associação que estiver "adimplente".
(...)
Art. 37 - A contribuição devida à CNASI é de 5 % (cinco por cento) ao mês, da arrecadação mensal oriunda das contribuições dos associados.
Parágrafo Único – A contribuição não poderá ser inferior a R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) mensais.
Segundo, após a decisão da ASSERA/BR de reduzir sua contribuição - de cerca de R$1.200,00 mês para R$ 150,00 mês -, esta, automaticamente, ficou inadimplente perante a Confederação.
Para nós são bem claras nossas obrigações e uma delas é fazer cumprir o estatuto.
Finalizando, ressaltamos que a CNASI é um instrumento de luta dos trabalhadores do INCRA, e fomos eleitos para, além de organizar e fomentar pautas dos trabalhadores do INCRA, combater determinadas práticas lesivas a categoria e certas figuras que insistem em utilizar dos instrumentos dos trabalhadores para o benefício próprio e de seus partidário e de grupos.
Direção Nacional da CNASI