Sábado, 21 Novembro 2015 12:03

COMUNICADO DA DIREÇÃO DA CNASI SOBRE ABANDONO DOS REPRESENTANTES DA ASSERA/BR NA ASSEMBLEIA GERAL DO DIA 20 DE NOVEMBRO 2015

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Em virtude do acontecido no primeiro dia da Assembleia Estatutária da Confederação, ocorrida no dia 20 de novembro de 2015, diga-se, a não validação dos delegados da ASSERA/BR e ASSEMDA pela mesa, apenas os cadastrando como observadores (com direito a voz). Após isso, houve o abandono da Assembleia pelos observadores da ASSERA/BR. Com isso, nos sentimos no dever de esclarecer a base os seguintes pontos:

 

 

Primeiro, a direção da CNASI, eleita pelos votos da maioria absoluta das suas filiadas, tem a OBRIGAÇÃO CUMPRIR E FAZER CUMPRIR SEU ESTATUTO. Este, para nós é bem claro, e rege que:

 

Art. 8° - A Assembleia Geral (AG) é o fórum máximo de decisão da CNASI e terá como participantes, com direito à voz e voto:

 

Parágrafo 2º - Só terá direito a voto na Assembleia da CNASI o(a) representante da Associação que estiver "adimplente".

(...)

Art. 37 - A contribuição devida à CNASI é de 5 % (cinco por cento) ao mês, da arrecadação mensal oriunda das contribuições dos associados.

 

Parágrafo Único – A contribuição não poderá ser inferior a R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) mensais.

 

Segundo, após a decisão da ASSERA/BR de reduzir sua contribuição - de cerca de R$1.200,00 mês para R$ 150,00 mês -, esta, automaticamente, ficou inadimplente perante a Confederação.

 

Para nós são bem claras nossas obrigações e uma delas é fazer cumprir o estatuto.

 

Finalizando, ressaltamos que a CNASI é um instrumento de luta dos trabalhadores do INCRA, e fomos eleitos para, além de organizar e fomentar pautas dos trabalhadores do INCRA, combater determinadas práticas lesivas a categoria e certas figuras que insistem em utilizar dos instrumentos dos trabalhadores para o benefício próprio e de seus partidário e de grupos.

 

Direção Nacional da CNASI

 

Ler 1440 vezes Última modificação em Sábado, 21 Novembro 2015 12:33