Quinta, 18 Fevereiro 2016 01:30

CONDSEF ORIENTA ENTIDADES A PROCESSAR GEAP CONTRA AUMENTO ABUSIVO DE 37,55% EM PLANOS DE SAÚDE

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logo GEAP 3A Geap vai reajustar os planos de saúde em 37,55% a partir de fevereiro de 2016. Esse aumento ficará muito acima do aplicado pela maioria dos convênios privados, que elevou as mensalidades entre 17% e 23%.

 

A medida foi aprovada pelo Conselho de Administração da operadora, composto por três membros indicados pelos funcionários e três pelo governo. Para a decisão, prevaleceu o voto minerva do presidente do colegiado, Ronald Acioli da Silveira, representante do Ministério do Planejamento.

 

A CONDSEF discorda desse reajuste abusivo. Para tanto, solicitou reunião com a GEAP para tratar do assunto, porém, ainda aguardamos o agendamento. Também, por meio do DIEESE, elaborou estudo concluindoa abusividade do elevado índice.

 

O Judiciário tem apresentado entendimento que incumbe aos sindicatos, os quais possuem os servidores filiados diretamente, ingressarem com os processos judiciais. Nesse sentido, em situações antes idênticas, a CONDSEF foi considerada parte ilegítima ativa, conforme segue o julgado: “APELAÇÃO CÍVEL. CONFEDERAÇÃO. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. INDEFERIMENTO DA INICIAL. A Confederação detém legitimidade para atuar em juízo como substituto processual dos seus associados, que são as entidades sindicais, mas não para defender os interesses das pessoas filiadas aos respectivos sindicatos membros.” (TJDFT, Recurso de Apelação nº 20110112240834, Apelante CONDSEF, Apelado CAPESESP, 4ª Turma Cível, Relator Desembargador Fernando Habibe, Publicado no DJE: 26/03/2015. Pág.: 217).Em razão disso, é inviável a CONDSEF ingressar com ação judicial direto.

 

É de conhecimento que algumas entidades ingressaram com ação judicial e obtiveram antecipação de tutela suspendendo referido aumento. É exemplo disso, o processo nº 2989.37.2016.4.01.3400, em que é autora a Associação Nacional dos Servidores da Previdência e Seguridade Social – ANASP contra União Federal e GEAP, na qual o juiz da 22ª Vara Federal deferiu a “antecipação de tutela postulada, para suspender em relação aos filiados da Requerente (ativos, aposentados e seus dependentes) o reajuste incidente sobre a contribuição individual perpetrada pela Resolução/GEAP/CONAD nº 099, até posterior manifestação deste juízo”. Assim, a decisão concedeu a suspensão do reajuste especificamente para os associados da ANASP.

 

Diante disso, a recomendação da CONDSEF é que os Sindicatos filiados também ingressem judicialmente requerendo a suspensão do aumento, pois são legítimos para representarem diretamente seus filiados contra o aumento abusivo imposto pela GEAP.

 

Acesse AQUI ofício enviado a entidades filiadas à Condsef.

 

Fonte: Condsef

Ler 3016 vezes Última modificação em Sexta, 01 Abril 2016 20:25