Sexta, 15 Abril 2016 19:04

CNASI-AN SOLICITA AUDIÊNCIA AO TCU, PGR E CNJ PARA ENTREGAR DOSSIÊ SOBRE REFORMA AGRÁRIA

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TCU2A diretoria da CNASI-AN protocolou ofícios no Tribunal de Contas da União (TCU), Procuradoria Geral da República (PGR) e Conselho Nacional de Justiça (CNJ) solicitando audiência para esclarecer as direções destes órgãos de controle sobre a importância da Política Nacional de Reforma Agrária, bem como repassar dossiê com documentos, propostas e comprovações dos benefícios da democratização de acesso à terra para a segurança alimentar e territorial do Brasil.

 

A iniciativa tem ainda o objetivo de contrapor os argumentos trazidos pela decisão do TCU, do dia 6 de abril de 2016, em determinar a suspensão das atividades do Programa de Reforma Agrária no Brasil, quando aprovou o relatório no qual acusava o Incra de ter cerca de 558 mil beneficiários / assentados inseridos irregularmente no Programa.

 

Confira AQUI cópias dos ofícios protocolados.

 

O assunto ganhou enorme repercussão na imprensa e na sociedade brasileira, pois o TCU desconsiderou os argumentos técnicos apontados pelo Incra em relatório com cerca de 40 páginas nas quais esclarecia que a maioria das discrepâncias - 417.076 registros -, diz respeito a situações que ocorreram após as famílias já serem beneficiárias do programa, o que não é ilegal. Ainda segundo o Incra, apenas 62.619 registros se referem a possíveis situações que impediriam o assentamento das famílias antes da homologação como beneficiárias da política de reforma agrária. “O número divulgado de 578 mil diz respeito ao total de discrepâncias, não ao de beneficiários. Entre os 479.695 beneficiários identificados pelo Tribunal, 98 mil são de assentados que possuem mais de uma discrepância. C abe destacar que o total levantado pelo TCU abrange os 45 anos de atuação do Incra, abarcando todos os governos deste período” - cita textualmente a nota.

 

O Incra argumenta que a apuração das discrepâncias por parte do TCU considerou os critérios de seleção dos candidatos ao Programa de Reforma Agrária previstos nos artigos 19 e 20 da Lei 8.629/1993, desde antes da homologação até a atualidade. A nota do Incra ressalta ainda que os parâmetros elencados nos referidos artigos da Lei 8.629/1993 constituem critérios de seleção de candidatos - e não de manutenção dos beneficiários. Depois de assentado, o beneficiário da reforma agrária deve cumprir as condições estabelecidas no artigo 21 da citada lei, previstas em cláusulas do contrato de concessão de uso ou do título de domínio. Elas determinam a residência e a exploração da parcela, assim como a exploração agrícola pelo núcleo familiar.

 

Mas o maior problema da repercussão da notícia foi culpa da própria direção do Incra que somente divulgou uma nota com resposta apropriada após as 22 horas do dia 7/4, depois que toda a imprensa do país tinha explicitado que 60 por cento dos assentados da reforma agrária estão irregulares, dando destaque para a decisão do TCU.

 

Acesse AQUI resposta oficial do Incra sobre decisão do TCU.

 

Avaliação

A Diretoria da CNASI-AN considera que a aprovação de um relatório que criminaliza a Política Nacional de Reforma Agrária - desconsiderando o documento do Incra no qual informava que não havia tais irregularidades, pois os casos citados ocorreram após já estarem estas pessoas assentadas -, somente prejudica o processo de democratização de acesso à terra, contribuindo enormemente  para enfraquecer a produção de alimentos no País e traz insegurança territorial. 

 

Importância x dificuldades

Entre 1970 (quando foi criado) e 1985, o Incra foi vigorosamente instrumentalizado para realizar uma “Política de Estado”, de incentivos à ocupação da Amazônia nos programas de colonização oficial, de colonização particular e de regularização fundiárias de grandes áreas

 

O Incra, entre o segundo semestre de 1985 (quando em 10 de outubro daquele ano foi publicado o Decreto Nº 91.766/85 com o I PNRA – Plano Nacional de Reforma Agrária) e 2016, teve o seu quadro de pessoal severamente reduzido de 9 mil para 4,5 mil servidores - uma subtração de 50 por cento na sua força de trabalho. Nesse mesmo período, sua atuação territorial foi acrescida em 33 vezes – saltando de 61 para mais de 2000 municípios.

 

Ao mesmo tempo, o quantitativo de Projetos de Assentamento aumentou em 135 vezes – saindo de 67 para 9.256 unidades, cuja área total passou de 9,8 milhões de hectares para pouco mais de 88,3 milhões de hectares – representando um incremento de oito vezes.

 

Já o número de famílias assentadas passou de 117 mil para aproximadamente um milhão, ou quatro milhões de pessoas – encerrando, assim, um verdadeiro paradoxo entre um crescimento vertiginoso de serviços e uma redução drástica de meios para atendê-los de forma consequente.

 

Atualmente são atendidos diretamente pelo Incra cerca de 10 milhões de brasileiros, entre acampados, assentados, quilombolas, ribeirinhos, moradores de comunidades tradicionais, ribeirinhos. Um outro público atendido pelo Incra é de proprietários rurais, pois o Instituto é o gestor do Cadastro de Terras do Brasil. Hoje há no Brasil cerca de 5,7 milhões de imóveis rurais particulares com registro no Cadastro de Terras gerenciado pelo Incra.

 

O orçamento do Incra, por exemplo, está em 2016 na casa de R$ 500 milhões, sendo que alguns anos antes chegou a ser de quatro bilhões de reais. Com um orçamento deste não se consegue manter sequer o órgão funcionando até agosto. Muito menos pagar a dívida acumulada de pouco mais de um bilhão de reais.

 

Quadro funcional

Ressalte-se, que dos atuais 4,5 mil servidores, cerca de 45% (ou duas mil pessoas) já reúnem condições para se aposentar, significando um agravante a mais a essas inaceitáveis contradições.

 

Nesse contexto, para além das insuficiências de profissionais - sentido genérico -, chama atenção o fato de que mais de 60% dessa força de trabalho ser constituída de servidores de nível técnico/intermediário, em grande parte com cursos de graduação e/ou mesmo pós-graduação em Administração, Economia, Direito, Comunicação, Agronomia, Contadoria, Engenharia, Análise de Sistemas, Arquitetura, Pedagogia, entre outros, com reflexos altamente positivos em relação à performance institucional, sem que isto se reverta em compensação em termos de expectativa funcional ou valorização profissional.

 

Soma-se a esse quadro qualificado, por sinal sub-aproveitado, o acúmulo de conhecimentos em várias áreas de ação do Incra, administrativas, cadastrais, etc., passando pelas de implantação, estruturação e desenvolvimento de projetos, mediação  de conflitos, além das funções de confiança exercidas em setores estratégicos da instituição. Corrigir, portanto, essas distorções, na perspectiva da estruturação de um quadro de pessoal que faça jus a missão do Incra, sob seus aspectos numérico e qualitativo, é um desafio a ser superado na linha do restabelecimento pleno da instituição, concomitante à recomposição de sua força de trabalho e a valorização de todos os seus servidores.

 

Fonte: CNASI-AN

Ler 3384 vezes Última modificação em Sexta, 17 Junho 2016 21:22