O dia 29 de abril de 2016 era o prazo final para que fossem inseridos pelas unidades do Incra no sistema do órgão os dados das metas institucionais do 5º Ciclo da Avaliação. Após aquela data, estava prevista a verificação do cumprimento das metas globais pela autarquia e das metas intermediárias pelas superintendências, o que, dependendo da pontuação institucional, pode influenciar no cálculo das gratificações (no percentual de 80% da instituição) e impactar os vencimentos dos servidores.
Em outras oportunidades esta mesma situação ocorreu, mas não chegou a prejudicar remuneração dos servidores, pois a Presidência do Incra emitiu portaria desobrigando a vinculação entre vencimentos dos trabalhadores e o cumprimento das metas do órgão.
No ofício a CNASI-AN argumenta que se deve fazer a revisão geral das metas intermediárias das unidades do órgão, tendo em vista as dificuldades operacionais, orçamentárias e financeiras do Incra no período de avaliação, o que certamente compromete o atingimento das metas por muitas superintendências regionais.
Acesse AQUI cópia do ofício protocolado.
Fonte: CNASI-AN