As eleições são realizadas com base no Decreto N.º 3.135/99, assinado pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso, que determina a escolha do superintendente regional a partir de uma lista tríplice composta por servidores do quadro efetivo do Incra, com base em seleção interna fundamentada no mérito profissional.
Acesse AQUI o Decreto N.º 3.135/99.
As listas tríplices estão sendo enviadas pelas associações de servidores do Instituto à Casa Civil da Presidência da República, à Presidência do Incra e à CNASI-ASSOCIAÇÃO NACIONAL para que tomem ciência das escolhas e procedam às definições dos gestores da superintendências regionais da autarquia. Confira abaixo as listas tríplices por SR:
Fonte: CNASI-AN