A orientação tem por base – além das justificativas quanto aos ataques a direitos e incertezas futuras -, o acordo assinado em 2015 prevendo aumento remunerativo em agosto de 2016 e janeiro de 2017. Como o aumento passa a ser no ponto, com a ampliação da remuneração cai a referência em porcentual da Gratificação de Desempenho de Atividade de Reforma Agrária (Gdara), ficando o servidor obrigado a passar mais tempo naquela referência para assim se aposentar com salário maior.
Quem se aposentar neste mês de julho e tiver essa decisão publicada no Diário Oficial da União (DOU) até 29.07.2016 ficará em média com 83,52 por cento da remuneração da Gdara, se for nível intermediário/auxiliar. Já se for nível superior essa média é 78,05 por cento da Gdara. Em janeiro de 2017 ficam mantidos estes percentuais para os dois níveis. Em janeiro de 2018, tanto o nível intermediário/auxiliar quanto o superior passarão para 84 por cento da Gdara. Finalmente, em janeiro de 2019, os dois níveis poderão ter a média de 100 por cento da Gdara - caso nos últimos cinco anos tenham recebido 100 por cento de avaliação de desempenho. Vale lembrar que o Vencimento Básico (que está na casa de 30 por cento da remuneração total da carreira de Reforma e Desenvolvimento Agrário) os servidores levam integralmente para a aposentadoria.
Já para quem não se aposentar em julho de 2016 é melhor fazer isso a partir de janeiro de 2019, pois assim terá possibilidade de conseguir 100 por cento da Gdara, para ambos os níveis intermediário/auxiliar e superior.
Assim, a Diretoria da CNASI-ASSOCIAÇÃO NACIONAL, em cumprimento de seu estatuto que a obriga a defender os servidores do Incra, orienta que os profissionais com tempo de trabalho e idade para se aposentar procurem a Divisão de Pessoal / Recursos Humanos para fazer cálculos de aposentadoria. É importante avaliar a situação, considerar as vantagens e desvantagens, conversar com família, pois além de se proteger contra ataques a direitos o servidor deve também buscar com a aposentadoria uma outra ocupação, lazer, mudar de profissão, etc, pois há casos de aposentados que não se prepararam para deixar o serviço público e entram em depressão ou são acometidos por outros males.
Legislação
A legislação referência para a aposentadoria no Incra não mudou com o acordo assinado em 2015, permanecendo a seguinte:
Fonte: CNASI-AN