Sexta, 05 Agosto 2016 17:38

ALTERAÇÕES NA REMUNERAÇÃO E APOSENTADORIA DA CARREIRA DE REFORMA E DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO SÃO SANCIONADAS POR GOVERNO

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Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 29 de julho de 2016 a Lei nº 13.326/2016, que altera os padrões remunerativos e de benefícios em 2016 e 2017, bem como na regra de aposentadoria até 2019 para os servidores do Incra, da carreira de Reforma e Desenvolvimento Agrário.

 

Com essa publicação o Governo cumpre a parte que trata das alterações remunerativas previstas no Termo de Acordo nº 23/2015, assinado no dia 7 de dezembro daquele ano pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG), Condsef e CNASI. As alterações remunerativas são as já divulgadas anteriormente, que é de 10,8% - implementadas em agosto de 2016 e janeiro de 2017.

 

Acesse AQUI as tabelas publicadas na Lei nº 13.326/2016.

 

Já a parte do Termo de Acordo nº 23/2015 não cumprida se refere à incorporação da Gratificação de Desempenho de Atividade de Reforma Agrária (Gdara) aos proventos de aposentadoria. O Termo de Acordo assinado cita textualmente, no Parágrafo Segundo da Cláusula Quarta, que “a diferença de pontos entre a quantidade prevista na regra atual e a média dos 60 (sessenta) meses anteriores à aposentadoria do servidor será implementada da seguinte forma: um terço da diferença em janeiro de 2017, um terço da diferença em janeiro de 2018, um terço da diferença em janeiro de 2019”.

 

Em vez de cumprir o que está no Termo, a Lei nº 13.326/2016 cita em seu artigo 29 que “a incorporação de gratificação de desempenho aos proventos de aposentadoria ou de pensão será feita nos seguintes termos:

I - a partir de 1º de janeiro de 2017: 67 por cento do valor referente à média dos pontos da gratificação de desempenho recebidos nos últimos 60 meses de atividade;

II - a partir de 1º de janeiro de 2018: 84% por cento do valor referente à média dos pontos da gratificação de desempenho recebidos nos últimos 60 meses de atividade;

III - a partir de 1º de janeiro de 2019: o valor integral da média dos pontos da gratificação de desempenho recebidos nos últimos 60 meses de atividade”.

 

Importante lembrar que foram contemplados por estas novas regras os servidores que se aposentaram a partir de 2009. Os que se aposentaram anteriormente vão continuar a receberem a GDARA nos 50 pontos.

 

Avaliação da CNASI-AN

A diretoria da CNASI-ASSOCIAÇÃO NACIONAL avalia que os sucessivos governo vêm sistematicamente desrespeitando os servidores do Incra, da carreira de Reforma e Desenvolvimento Agrário, ao rejeitarem suas demandas e reivindicações de melhorias remunerativas, condições de trabalho e de gestão.

 

As contrapropostas apresentadas pelos sucessivos governos sempre têm deixado os servidores do Incra com as piores remunerações do Poder Executivo, bem como rejeitam a criação de Gratificação de Qualificação (GQ) e Retribuição de Titulação (RT).

 

Fonte: CNASI-AN

Ler 3714 vezes Última modificação em Sexta, 05 Agosto 2016 17:43