Sexta, 23 Dezembro 2016 18:46

CONVOCADAS ASSOCIAÇÕES DE SERVIDORES A ELEGER DIRETORIA DA CNASI PARA O TRIÊNIO 2017-2019

Escrito por
Avalie este item
(0 votos)

Edital de Convocação de eleições da CNASi para o período de 2017 a 2019 foi emitido pela direção da entidade,  devendo as associações de servidores eleger delegados e os encaminhar a Brasília para participarem da ASSEMBLEIA NACIONAL, a ser realizada no dia 10 de março de 2017, no auditório do 11º andar, do Edifício Palácio do Desenvolvimento, SBN, Sede do Incra.

 

Acesse AQUI a Convocatória.

 

As normas para eleição da CNASI – que estão expressas no Estatuto da entidade, podendo ser acessado em seu Portal na Internet (http://www.cnasi.org.br/) ou no link AQUI – são as seguintes:

(...)

Art. 36 - Somente terão direito a votar e ser votado em Assembleias Nacionais os representantes das Seções Associativas que estejam em dia com as suas obrigações estatutárias, designados em Assembleias locais ou por força de expedientes emitidos pela Diretoria de suas Entidades Associativas, podendo ser votados também os associados individuais adimplentes.

Parágrafo 1° – Nas Unidades onde não houverem Seções Associativas, estiverem elas inadimplentes ou com diretoria vacante, os Coordenadores de Base ou membros da Diretoria Colegiada coordenarão assembleias locais para eleição de delegados à Assembleia Nacional da CNASI-AN.

Art. 37 - O mandato dos cargos eletivos será trienal, permitida a reeleição de seus ocupantes para mais 2 (dois) mandatos, que se darão segundo os dispositivos estatutários e regimentais definidos em Edital.
Parágrafo 1° - As inscrições de candidatos aos mandatos eletivos serão feitas pelo sistema de chapas separadas, não se permitindo inscrições individuais;
Parágrafo 2° - O fracionamento das eleições será na seguinte ordem: Diretoria Nacional, Diretoria Regional e Conselho Fiscal.
Parágrafo 3º - As chapas concorrentes à Diretoria Colegiada da CNASI-AN devem ter os nomes apenas dos membros titulares e suplentes da Diretoria Nacional e do Conselho Fiscal.
Parágrafo 4º - A eleição para Diretoria Regional é separada da Diretoria Nacional, podendo acontecer durante a Assembleia Nacional, ou sob outra forma decidida pela Assembleia Nacional, conforme o Parágrafo Único, do Art. 15.
Art. 38 – A modalidade de concorrência ao processo eletivo se fará por meio das inscrições de chapas, acompanhadas dos respectivos programas ou de declarações expressas sobre os eixos orientadores das iniciativas a serem implementadas pelos integrantes das chapas inscritas.
Parágrafo Único - Aos cargos eletivos poderá concorrer qualquer associado, eleito delegado, presente na Assembleia Nacional, desde que em dia com as suas obrigações estatutárias.
Art. 39 - As eleições se realizarão, em local e data pré-determinados pela Diretoria Colegiada, em Edital.
Parágrafo Único – As Chapas poderão se inscrever até 24 (vinte e quatro horas) antes da data da eleição estipulada em Edital.
Art. 40 - A apuração se dará imediatamente após a eleição, com a consequente proclamação e posse dos eleitos.  (...)

Fonte: CNASI-AN

Ler 2053 vezes Última modificação em Terça, 14 Fevereiro 2017 13:09