Segunda, 21 Agosto 2017 23:17

DIGA NÃO AO PLANO DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO, ALERTA CNASI-AN

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IMG 0257 3No dia 26 de julho de 2017, o Governo Federal editou a Medida Provisória n.º 792/2017, que instituiu Plano de Desligamento Voluntário (PDV) para os trabalhadores do Serviço Público Federal. A meta é demitir 5 mil trabalhadores. A merreca que será paga a quem aderir ao PDV corresponde a 1/4 a mais da remuneração que o servidor já recebe, multiplicada pelo número de anos de efetivo exercício. Um engodo, que não disfarça a intenção de corte de recursos para cumprir as metas da famigerada EC 95 (que é a Emenda Constitucional 95/2016, por meio da qual foi instituído o Novo Regime Fiscal no âmbito dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, que vigorará por vinte anos e tem por objetivo limitar gastos públicos) e garantir recursos para os rentistas.

 

Também estão previstos dentro desse massacre a licença não remunerada e a redução da jornada de trabalho, com redução salarial. Ou seja, nenhuma vantagem para @s trabalhador@s.

 

O expediente de PDV não é novo no Serviço Público Federal. No Governo Fernando Henrique Cardoso (FHC) foram implementados três. A partir de 1995, empregados da Caixa Econômica Federal, do Banco do Brasil e de outras empresas públicas e sociedades de economia mista passaram a sofrer coação e assédio para adesão ao PDV. Muitos recorreram ao suicídio.

 

A CNASI-ASSOCIAÇÃO NACIONAL alerta a todos os servidores do Incra e SEAD sobre o conto do vigário da demissão voluntária. No passado, muitos trabalhadores se iludiram, aderiram ao programa, perderam seus cargos públicos e boa parte nem receberam do Governo a contrapartida prometida. Vários tentam hoje reverter na justiça e por meio de projetos de lei o erro que cometeram e ninguém até agora conseguiu.

 

Vale a pena conferir a luta dos PDVistas de planos anteriores nas páginas:

http://anistiadosepdvistasdf.blogspot.com.br/

http://pdvestatutariorju.blogspot.com.br/

 

Quanto ao afastamento sem remuneração, ressaltamos que já há previsão para isso na legislação. A armadilha que Governo Temer traz na Medida Provisória 792 é a promessa de três meses de salário a quem aderir. Amarga ilusão! Esse pífio estímulo financeiro vem acompanhado da proibição de que o servidor retorne de seuPDV charge JotaA afastamento antes do prazo total da licença – que é de três anos. Pior: a proposta prevê que a licença pode ser prorrogada por interesse da administração, ou seja, o servidor pode ser impedido de retornar ao seu trabalho por seis anos!!!

 

Ressaltamos que o que está por trás de todas essas medidas é o contínuo ataque aos recursos, à qualidade dos serviços sociais e aos direitos da classe trabalhadora, duramente conquistados na luta.

 

Enquanto o Governo, a mídia e a classe dominante insistem que temos muito a ganhar indo embora e tornando-nos “empreendedores”, números manipulados são insistentemente apresentados com o objetivo de nos culpar pela crise no país. Nada se fala sobre a sangria de dinheiro público para o pagamento da suposta dívida com os banqueiros que jamais foi auditada e chega hoje a quase 50 por cento de tudo que arrecadamos.

 

Os trabalhadores do Estado, junto a classe trabalhadora brasileira estão em meio a um massacre de direitos promovido pela classe dominante, por meio do Estado. Enquanto isso, no Incra, a alta direção gasta o dinheiro público em viagens, no mínimo duvidosas, e emprega toda sorte de nepotismo para a ocupação dos cargos comissionados.

 

Pelo exposto acima, a CNASI-AN conclama toda a sua base associada a se mobilizar e reagir em cada um dos locais de trabalho: que ninguém se deixe enganar por esses ataques disfarçados de vantagens. A CNASI-AN ainda se dispõe a esclarecer as dúvidas dos trabalhadores, por meio das suas seções nas Superintendências e das Assincras / Asseras e ASSEMDA, ou em contato direto com seus diretores, quanto às consequências nefastas de tais medidas.

 

A crise não é nossa!!! Não podemos aceitar nenhuma redução de direitos além dos que já nos foram arrancados!!!

 

Diretoria da CNASI-AN

Ler 1992 vezes Última modificação em Quarta, 22 Novembro 2017 18:54