Quarta, 06 Junho 2018 23:46

CNASI EMITE NOTA DE REPÚDIO CONTRA REDUÇÃO DA ÁREA DA COMUNIDADE QUILOMBOLA MESQUITA

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Diversas entidades que atuam com comunidades remanescentes de quilombo no Brasil emitiram documentos rejeitando e repudiando a decisão do Conselho Diretor do Incra, que reduziu a área do Território Quilombola Mesquita - localizado no município de Cidade Ocidental, no Estado de Goiás. Pela decisão, oficializada por meio da Resolução Nº 12, de 17/05/2018, a Comunidade Quilombola Mesquita teve sua área reduzida de 4.292 hectares para 971 hectares, representando uma retração de 82% do território identificado e delimitado pelo próprio Instituto, mediante estudos técnicos estabelecidos em normativos internos.

 

Representando o sentimento dos servidores do Incra, principalmente os que atuam com a regularização de territórios quilombolas no Brasil, a CNASI-ASSOCIAÇÃO NACIONAL vem a público manifestar repúdio à decisãoquilombo mesquita inesc Conselho Diretor do Instituto em reduzir a área da Comunidade Mesquita.

 

Na Nota de Repúdio da CNASI, é afirmado que a “decisão do Conselho Diretor resultará numa situação de total insegurança jurídica para os servidores do Incra no exercício de suas funções institucionais”.  A CNASI solicita no documento a “imediata revogação da Resolução nº 12 de 17/05/2018, em respeito aos direitos das comunidades quilombolas, aos servidores do Instituto que atuam na regularização fundiária dos territórios quilombolas, bem como ao estado democrático de direito”.

 

Acesse AQUI a Nota de CNASI

 

Documentos de outras entidades que se manifestaram contrárias à decisão do Conselho Diretor do Incra podem ser acessadas nos arquivos abaixo, como forma de se ter uma visão alargada do impacto da redução do território para a preservação da cultura e modo de vida daquela comunidade.

 

Confira AQUI Nota do CONAQ

 

Veja AQUI Nota do INESC

 

Acesse AQUI a Nota dos laboratórios e Grupos de Pesquisa da UnB

 

Fonte: Cnasi-AN

Ler 2118 vezes Última modificação em Quarta, 06 Junho 2018 23:59