Quinta, 31 Janeiro 2019 21:03

APOSENTADO DO INCRA JÁ PODE INCORPORAR 100 POR CENTO DA GDARA À REMUNERAÇÃO

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A partir de fevereiro de 2019, com o recebimento da remuneração de janeiro, os servidores aposentados do Incra, da carreira de Reforma e Desenvolvimento Agrário (composta por cerca de 90 por cento do total de profissionais do órgão), podem receber a totalidade da Gratificação de Desempenho de Atividade de Reforma Agrária (Gdara), pois esta passa a ser incorporada efetivamente à remuneração de aposentadoria. Antes, a incorporação podia variar muito e para os servidores mais antigos ela era de apenas 50 por cento do total da Gdara.

 

Essa incorporação foi possível por conta de acordo que CNASI e CONDSEF assinaram com Ministério do Planejamento, ainda em 7 de dezembro de 2015, mas com efetivação na publicação no Diário Oficial da União (DOU), de 29 de julho de 2016, da Lei nº 13.326/2016, que traz o seguinte sobre incorporação:

I - a partir de 1º de janeiro de 2017: 67 por cento do valor referente à média dos pontos da gratificação de desempenho recebidos nos últimos 60 meses de atividade;

II - a partir de 1º de janeiro de 2018: 84% por cento do valor referente à média dos pontos da gratificação de desempenho recebidos nos últimos 60 meses de atividade;

III - a partir de 1º de janeiro de 2019: o valor integral da média dos pontos da gratificação de desempenho recebidos nos últimos 60 meses de atividade".

 

Maiores informações sobre esse assunto podem ser conseguidas no setor de Pessoal / Recursos Humanos do Incra.

 

Acesse AQUI reportagem da CNASI com a notícia na época da publicação da Lei nº 13.326/2016.

 

Confira AQUI reportagem da CONDSEF/FENADSEF sobre o assunto

 

Fonte: CNASI-AN

Ler 2356 vezes Última modificação em Quinta, 31 Janeiro 2019 21:08