Essa incorporação foi possível por conta de acordo que CNASI e CONDSEF assinaram com Ministério do Planejamento, ainda em 7 de dezembro de 2015, mas com efetivação na publicação no Diário Oficial da União (DOU), de 29 de julho de 2016, da Lei nº 13.326/2016, que traz o seguinte sobre incorporação:
I - a partir de 1º de janeiro de 2017: 67 por cento do valor referente à média dos pontos da gratificação de desempenho recebidos nos últimos 60 meses de atividade;
II - a partir de 1º de janeiro de 2018: 84% por cento do valor referente à média dos pontos da gratificação de desempenho recebidos nos últimos 60 meses de atividade;
III - a partir de 1º de janeiro de 2019: o valor integral da média dos pontos da gratificação de desempenho recebidos nos últimos 60 meses de atividade".
Maiores informações sobre esse assunto podem ser conseguidas no setor de Pessoal / Recursos Humanos do Incra.
Acesse AQUI reportagem da CNASI com a notícia na época da publicação da Lei nº 13.326/2016.
Confira AQUI reportagem da CONDSEF/FENADSEF sobre o assunto
Fonte: CNASI-AN