SAI EM BREVE A HOMOLOGAÇÃO DE TERMO DE ACORDO QUE REGULAMENTA REPOSIÇÃO DE DIAS PARADOS DURANTE GREVE DE 2012 E GARANTE INTEGRALIDADE DA REMUNERAÇÃO

Deve ser homologado nesta segunda-feira (8/10) o Termo de Acordo que traz as regras para a reposição dos dias parados durante o movimento grevista, realizado pelos servidores do Incra neste ano de 2012. A homologação será feita pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG), com a assinatura do Termo de Acordo. Após a homologação, fica garantida a integralidade da remuneração dos servidores, sem corte de salário, pois há o compromisso de repor os dias que deixaram de ser trabalhados durante a greve. Houve algumas alterações em relação ao Termo assinado anteriormente.

   

O Termo de Acordo que será homologado traz na cláusula quinta os seguintes parâmetros:

a) De segunda a sexta-feira serão cumpridas até duas horas diárias além da jornada normal de trabalho; ou

b) Excepcionalmente, nos casos em que a Unidade Administrativa demandar, poderão ser realizadas jornadas de trabalho aos sábados e/ou domingos.

 

Confira abaixo a minuta do termo de acordo que deve ser homologado pelo MPOG:

Termo_de_Acordo_n_13_-_Outubro-2012.pdf  

 

Para detalhar o Termo de Acordo, foi elaborado um Plano Geral de Reposição, que estabelece critérios e parâmetros para que os planos individuais de reposição sejam definidos nas diversas unidades do Incra, a reposição será referente ao período de 18 de junho a 14 de setembro de 2012 (quando ocorreu a greve) – embora o Termo de Acordo estenda isso para o dia 17. Assim haverá no máximo 64 dias úteis para serem repostos. Podendo estes serem convertidos em 512 horas de trabalho, a compensar durante os exercícios de 2012 e 2013 – na hipótese em que o servidor tenha feito greve durante todo o período de 18 de junho a 14 de setembro de 2012.

 

O Plano é voltado exclusivamente para o contingente de servidores que aderiram à greve, a depender do período analisado. Há servidores que não aderiram ao movimento, que estavam em período de férias ou afastados por outros motivos e em várias situações que não serão englobados na situação de paralisação ou greve, por isso é importante ressaltar que eles não terão dias a repor.

 

Os planos individuais de reposição deverão seguir as diretrizes traçadas pelo Plano Geral, mas com possibilidade de adequação às peculiaridades das atividades dos servidores, a partir de acertos com a Chefia imediata. O controle será efetuado pelo registro nas folhas de ponto devidamente atestadas por seu superior imediato. Uma comissão específica será criada para a fiscalizar e acompanhar o Plano. Ela vai ainda verificar o saldo de reposição de horas e dirimir eventuais dúvidas sobre acordos individuais. Se o servidor que fez greve não concordar em repor os dias parados ele pode manifestar por escrito.

Confira Abaixo a íntegra da minuta do Plano Geral de Reposição

Plano_Geral_de_Reposio.pdf

 

Fonte: Ascom Cnasi