HOMOLOGADO TERMO DE ACORDO QUE REGULAMENTA REPOSIÇÃO DE DIAS PARADOS NO INCRA

O Termo de Acordo que regulamenta a reposição dos dias parados durante o movimento grevista, realizado pelos servidores do Incra neste ano de 2012, foi homologado, nesta terça-feira (9/10), pela Secretaria de Relações do Trabalho (SRT), do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG), pela Presidência do Incra e pela Condsef.  Após a homologação, está garantida a integralidade da remuneração dos servidores, sem corte de salário, pois houve o compromisso de repor os dias que deixaram de ser trabalhados durante a greve.  A reposição dos dias parados será feita a partir de segunda-feira (15/10).

   

A cláusula quinta do Termo de Acordo traz a essência do documento, definindo o seguinte: a) de segunda a sexta-feira serão cumpridas até duas horas diárias além da jornada normal de trabalho; ou b) excepcionalmente, nos casos em que a Unidade Administrativa demandar, poderão ser realizadas jornadas de trabalho aos sábados e/ou domingos.

 

Confira abaixo a íntegra do Termo de Acordo, Plano Geral de Reposição e modelo de termo de rejeição de reposição (caso o servidor assim deseje) – todos assinados pelas entidades:

Incra_termoacordo_13_reposicao_dias_09.10.2012.pdf  

 

Planos individuais

 

O Termo de Acordo e o Plano Geral de Reposição são referências para os planos individuais que devem ser acertados entre as chefias de divisões/coordenações e os seus respectivos quadros/servidores. Embora os documentos citem a reposição em horas/dias acertos para eliminar / reduzir a demanda represada durante a greve podem ser feitos entre as chefias e os servidores – refletindo-se isso no abatimento dos dias a serem repostos.

 

Em cada superintendência, unidade avançada e na Sede as associações de servidores, (com o acompanhamento da Cnasi) vão acompanhar as execuções das atividades para assegurar que os profissionais de carreira da autarquia não sejam explorados ou penalizados com trabalhos excessivos, no cumprimento da reposição dos dias parados, pela chefias imediatas. Qualquer indício de excesso promovido pelas chefias deve ser imediatamente denunciado às entidades representativas para que tomem as medidas necessárias na defesa dos servidores.

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Fonte: Ascom Cnasi