Publicado o decreto da Escola de Governo do Incra

INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA

PORTARIA No 531, DE 19 DE SETEMBRO DE 2013

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 21, da Estrutura Regimental deste Instituto, aprovada pelo Decreto n.6.812, de 3 de abril de 2009, publicado no Diário Oficial do mesmo dia, mês e ano, combinado com o inciso VII, do art. 122, do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria/MDA/n 20, de 8 de abril de 2009, publicada no Diário Oficial da União do dia 9 seguinte, e Considerando o disposto no Decreto n° 5.707, de 23 de fevereiro de 2006, que institui a Política e as Diretrizes para o Desenvolvimento de Pessoal da administração pública federal direta,autárquica e fundacional;

Considerando o que estabelece o art. 3° da Portaria/INCRA/P/N°701, de 21 de novembro de 2012, resolve:

 

 

 

Art. 1-- Designar para compor a Comissão de Coordenação da Escola de Governo do Incra os seguintes servidores:

I.Luiz Fernando de Mattos Pimenta, matrícula SIAPE nº 2178820, ocupante do cargo efetivo de Engenheiro Agrônomo, lotado na SR04/GO;

II.Eduardo Martins Barbosa, matrícula SIAPE nº 2372306, ocupante do cargo efetivo de Engenheiro Agrônomo, lotado na SR02/CE;

III.Luci Rodrigues Espeschit, matrícula SIAPE nº 1039654, ocupante do cargo efetivo de Fiscal de Cadastro e Tributação Rural, lotada na SR06/MG;

IV.Rodrigo Asturian, matrícula SIAPE nº 0798695, ocupante do cargo efetivo de Analista Administrativo, lotado na SR09/PR;

V.Elizete Fátima Alexandre, matrícula SIAPE n 1617882, ocupante do cargo efetivo de Analista em Reforma e Desenvolvimento Agrário, lotada na SR16/MS;

VI.Lidia Alves Moreira, matrícula SIAPE nº 2046523, ocupante do cargo efetivo de Analista Técnico de Políticas Sociais, lotada na Diretoria de Gestão Estratégica; e

VII.Rachel Cossich Furtado, matrícula SIAPE n 1351004, ocupante do cargo efetivo de Analista de Reforma e Desenvolvimento Agrário, lotada na Diretoria de Gestão Administrativa.

Parágrafo Único. A coordenação da Comissão ficará a cargo do servidor Luiz Fernando de Mattos Pimenta.

Art. 2 - Aprovar o Plano de Trabalho da Comissão de Coordenação da Escola de Governo do Incra para 2013/2014.

Parágrafo Único. O Plano de Trabalho a que se refere o caput será divulgado na Incranet.

Art. 3º - Determinar que as unidades do Incra em que os servidores designados nesta Portaria estão lotados forneçam o apoio necessário ao desenvolvimento das ações previstos no Plano de Trabalho.

Parágrafo único. A Diretoria de Gestão Estratégica dará conhecimento antecipado aos Superintendentes Regionais a respeito das atividades a serem desenvolvidas, especialmente quando exigir afastamento dos servidores designados.

Art. 4 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS MÁRIO GUEDES DE GUEDES