O pedido de liminar foi movido pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Na decisão, o presidente em exercício do STF, Ricardo Lewandowski, argumenta que "a Geap é pessoa jurídica de direito privado, que não integra os quadros da Administração pública. Assim como as demais entidades de direito privado, portanto, ao estabelecer relações obrigacionais com o Estado, está jungida às regras do Direito Administrativo, em especial no tocante à obrigatoriedade de licitação".
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Fonte: Correio Braziliense