Segunda, 20 Dezembro 2010 22:13

SERVIDORES DEVEM LER MINUTA DE REGULAMENTAÇÃO DA GDARA E GDAPA E FAZER COLABORAÇÕES POR MEIO DE ASSOCIAÇÕES E CNASI PARA GARANTIR EFETIVAÇÃO

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Uma minuta da portaria que regulamenta a concessão da Gratificação de Desempenho de Atividade de Reforma IMG_5636Agrária (GDARA) e da Gratificação de Desempenho de Atividade de Perito Federal Agrário (GDAPA) está disponível para que os servidores do Incra discutam e façam sugestões no texto preliminar do documento. As colaborações podem ser feitas até o dia 10 de janeiro de 2011, com envio de sugestões para o e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. 

A direção da Cnasi, que exige a ampliação do prazo de envio de colaborações e criação de agenda com associações de servidores e a Confederação, considera importante que os servidores do Incra se posicionem em relação a essa regulamentação, pois em todos os outros processos avaliativos anteriores houve registro de diversos casos de perseguição feitos por chefias desqualificadas. Isso resultou em perdas salariais em até 30 porcento durante seis meses, sendo que em muitos casos servidores foram obrigados a devolver dinheiro.

Portanto, se posicionem alterando ou eliminando os pontos prejudiciais aos servidores. A Cnasi defende que as colaborações sejam definidas em assembleias de servidores e sejam recebidas pela direção do Incra e MDA como deliberações e aplicadas efetivamente. O simples envio por e-mail não dá essa certeza.

Confira em anexo ofício que a Cnasi enviou à direção do Incra e minuta de portaria.

minuta de portaria Gdara

Ofício enviado a Rolf

Fonte: Ascom Cnasi

Ler 1785 vezes Última modificação em Sexta, 25 Março 2011 18:33