Segunda, 14 Março 2011 19:02

O COMBATE À POBREZA COM CIDADANIA E DIGNIDADE PASSA, SIM, PELA REFORMA AGRÁRIA

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Neste último mês de fevereiro, deparamo-nos com notícias preocupantes sobre uma possível idéia do atual governo, divulgada pelos meios de comunicação, sobre a extinção ou redução das competências do INCRA.

 

Na verdade, entendemos essa possível medida não apenas como um ato de extinção de uma autarquia federal qualquer, ou, como ato para se ter um órgão a menos na máquina governamental. A gravidade deste plano é que a essa autarquia, responsável pela implantação da Reforma Agrária no país, tem sua criação e origem respaldada nos ditames da Constituição Federal Brasileira, (arts. 184 a 191 da Constituição de 1988), com base no princípio da função social da propriedade da terra, regulamentada por diversas Leis Agrárias vigentes, que determinam os procedimentos a serem tomados em relação aos “... direitos e obrigações concernentes aos bens imóveis rurais..” (Art. 1 do Estatuto da Terra de 1964).

 

Mas, seu histórico de desprestígio mostra, de fato, a pouca importância que os governantes do país vêm imprimindo ao longo de mais de quatro décadas na execução da Reforma Agrária.

 

O INCRA, (para quem é mais jovem na matéria) é fruto da junção de outros dois órgãos nacionais: do IBRA, (Instituto Brasileiro de Reforma Agrária), e do INDA, (Instituto Nacional de Desenvolvimento Agrário). E vale relembrar que o IBRA, ao ser criado como órgão específico para execução da Reforma Agrária era subordinado diretamente à Presidência da República, com as justificativas do então legislador de que esta vinculação evidenciava e realçava a importância e urgência do problema agrário no país. Assim sendo, a responsabilidade pela eficiente execução do processo de Reforma Agrária era da própria Chefia da Nação.

 

Sabemos de longa data, que o esvaziamento do Programa de Reforma Agrária no Brasil tem sido recorrente. Ora pela repressão aos movimentos sociais, ora pela ação das forças políticas conservadoras que se utilizam de todo tipo de mecanismo político e/ou legislativo para o retrocesso. Ora, ainda, pela lentidão do poder judiciário ou, ora, através da edição de medidas e de mecanismos administrativos e regulatórios – e ao que parece ser um deles, o plano da extinção do INCRA, e o Programa Agrário de democratização das terras no país, previsto em lei, está necessariamente imbricado ao órgão executor específico.

 

Mas, na sociedade brasileira não é novidade essa postura de descaracterização paulatina da Reforma Agrária, pois, logo após a vigência do Estatuto da Terra, ou seja, em pouco espaço de tempo deixou de ser assunto da responsabilidade do Chefe da Nação.

As disposições do Decreto-Lei 200, de 27 de fevereiro de 1967, interpuseram na hierarquia de subordinação do IBRA (hoje INCRA), o Ministério da Agricultura e, portanto, sujeitando-se o órgão antes às decisões do Ministro da Agricultura e não mais às do Presidente da República.

 

A seguinte medida administrativa da contra-reforma agrária foi feita através do Decreto-Lei 1.110 de 1970 determinando a unificação dos órgãos IBRA e INDA em INCRA.

Por esta junção, as verbas definidas para uma e outra autarquias passaram a priorizar e a financiar os projetos inclusos na Política Agrícola e, também, nos programas alternativos à Reforma Agrária, que foram as Colonizações Particulares e Oficiais ou em programas de Regularização Fundiária. Muitas mudanças foram feitas até hoje, quando o INCRA agora é uma autarquia vinculada ao Ministério do Desenvolvimento Agrário- MDA.

 

A mudança para melhor, se houvesse decisão política verdadeiramente comprometida com a Reforma Agrária, seria que a autarquia INCRA voltasse às suas origens, e que tivesse a importância que outrora se apregoou, com a incumbência e a urgência de se resolver o problema agrário no país, e que assim prioritário como programa de combate à pobreza, pudesse estar diretamente sob a responsabilidade da Chefia da Nação.

 

Porém, ao contrário, sua eventual extinção poderá representar a “pá de cal” para se lutar pela implementação da tão sonhada Reforma Agrária, que hoje tem o papel de assegurar a democratização das terras rurais, de impedir a desnacionalização do território nacional, de permitir um desenvolvimento sustentável que preserve nossos recursos naturais e de eliminar a pobreza com a garantia da dignidade, cidadania, e com a produção de alimentos para a mesa dos brasileiros. 

Artigo de Sônia Novaes Moraes - março de 2011

Ler 2264 vezes Última modificação em Segunda, 14 Março 2011 19:14