ANS encerra regime de direção fiscal na GEAP e aprova plano de recuperação

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) encerrou o regime especial de Direção Fiscal na GEAP – Fundação de Seguridade Social e aprovou o Programa de Saneamento que visa a correção de suas anormalidades econômico-financeiras até dezembro de 2014. O programa foi aprovado pela Diretoria Colegiada da ANS, depois de avaliação do desempenho atual da operadora e suas reais possibilidades de recuperação.

Os números apresentados ao longo do regime de Direção Fiscal da operadora de autogestão, instaurado em 27 de março deste ano, sinalizam avanços nas contas: o patrimônio líquido negativo de aproximadamente R$ 57 milhões (naquela época) saltou para mais de R$ 70 milhões positivos em junho de 2013. O resultado líquido da operadora alcançou mais de R$ 127 milhões no final do primeiro semestre de 2013.

Nesse período de Direção Fiscal, a GEAP teve acompanhamento presencial realizado por agente nomeado pela ANS. A medida é aplicada quando as operadoras apresentam anormalidades econômico-financeiras que podem colocar em risco a continuidade e a qualidade do atendimento à saúde dos beneficiários.

Durante a Direção Fiscal, a GEAP implementou uma série de medidas que demonstraram a capacidade de buscar o saneamento completo das graves anormalidades administrativas e econômico-financeiras. Em março deste ano, a operadora apresentava, por exemplo, patrimônio líquido negativo e insuficiência de ativos garantidores. Nos últimos seis meses, a operadora regularizou o pagamento dos prestadores de serviços e a contratação de novos prestadores para garantir a assistência aos beneficiários.

Agora, a ANS começa a acompanhar o cumprimento das ações previstas no programa que acaba de ser aprovado. 

O que são operadoras de autogestão: As autogestões são pessoas jurídicas privadas que operam planos de saúde direcionados a um grupo específico de beneficiários (como, por exemplo, associados integrantes de uma determinada categoria profissional, aposentados, pensionistas ou ex-empregados, bem como a seus respectivos grupos familiares definidos). Essas pessoas jurídicas não comercializam planos de saúde no mercado. As autogestões devem, obrigatoriamente, ter em seus conselhos deliberativos representantes dos beneficiários e de seu mantenedor/patrocinador. A Geap é uma autogestão.

(Fonte: Portal da ANS, em 18/10/2013)

Imprimir

Deprecated: Directive 'track_errors' is deprecated in Unknown on line 0