A direção da Cnasi encaminhou ofício à Presidência do Incra no qual cobra que a autarquia elabore e aplique o Plano de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e o Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais - PPRA. Ambos são regulamentados e determinados pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG), por meio da Portaria Normativa nº 3, de 7 de maio de 2010, mas nunca implementados pelo Incra.
No ofício da Cnasi são feitos questionamentos sobre como estão às adequações administrativas da autarquia para atender a portaria e em qual prazo o órgão deve concluir as ações. A sugestão de cobrar da direção do Incra a implantação do PCMSO e PPRA foi da Assincra Sergipe.
Legislação
A Portaria Normativa nº 3 criou a Norma Operacional de Saúde do Servidor Público Federal (NOSS), que integra o conjunto de ações da Política de Atenção à Saúde e Segurança do Trabalho do Servidor Público Federal.
As diretrizes da NOSS estão explícitas no artigo quinto da Portaria Normativa nº 3 que pode ser conferido a seguir:
Art. 5º Para o cumprimento desta Norma e da implementação das ações de Vigilância e Promoção à Saúde, os órgãos e entidades da Administração Pública Federal devem nortear-se pelas seguintes diretrizes:
I - Universalidade e equidade - a vigilância em saúde e a promoção da saúde do servidor contempla a todos que trabalham nas instituições públicas federais, reconhecendo igualmente o direito de cada servidor.
3II - Integralidade das ações – o conjunto de atividades individuais e coletivas, articuladas para potencializar as ações de promoção, proteção, recuperação e reabilitação da saúde dos servidores.
III - Acesso à informação - promover o repasse de informações aos servidores, sobretudo aquelas referentes aos riscos e aos resultados de pesquisas a respeito da saúde, privilegiando a implantação de canais de comunicação interna.
IV - Participação dos Servidores - assegurar o direito de participação dos servidores, em todas as etapas do processo de atenção à saúde, é estratégia de valorização do seu saber sobre o trabalho.
V - Regionalização e descentralização - as ações voltadas para a saúde do servidor serão planejadas e executadas pelos serviços de saúde dos órgãos e entidades da APF ou pelas unidades de referência do SIASS, segundo as prioridades e as necessidades dos servidores de cada Estado ou região, valendo-se do sistema de referência e contra-referência.
VI - Transversalidade – integrar as áreas do conhecimento sobre a saúde do servidor no conjunto das políticas públicas.
VII - Intra e intersetorialidade – estratégia de articulação entre diferentes áreas, setores e poderes do Estado para atendimento às necessidades da saúde do servidor.
VIII - Co-gestão – compartilhamento do poder entre os diferentes atores sociais que participam e/ou integram o processo.
IX - Embasamento epidemiológico – o planejamento, a operacionalização e a avaliação das ações de promoção e vigilância à saúde serão subsidiados pelas informações epidemiológicas.
X - Formação e capacitação - manter política de formação permanente e capacitação nas áreas de vigilância e promoção à saúde do servidor.
XI - Transdisciplinaridade – compartilhar saberes e práticas em busca de compreensão da complexidade humana, considerando os múltiplos fatores que influenciam a condição de saúde dos servidores em suas relações com o trabalho.
XII - Pesquisa-intervenção – metodologia que contempla práticas que viabilizem análises e decisões coletivas, atribuindo à comunidade participante uma presença ativa no processo e permitindo que o conhecimento seja construído a partir da integração do saber científico com o saber prático.
Acesse AQUI a íntegra da Portaria Normativa nº 3.
Fonte: Cnasi