Fassincra encaminha À Direção do INCRA proposta de plano de saúde gerenciado pela propria autarquiaAUTARQUIA

A Fassincra encaminhou à direção do Incra um projeto alternativo que cria a execução  do  benefício  de assistência à saúde aos servidores diretamente pela autarquia, na modalidade de RH, o que é legalmente previsto no artigo 19 da  Portaria Normativa  nº  5,  de  11  de  outubro  de  2010,  da SRH/Ministério  do  Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG), e no Regimento  Interno do Incra - Seção III, Órgãos Seccionais, Art. 28, I a V.

 

A Fundação justifica que o projeto é uma alternativa adequada, pois com a determinação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) – explicitada na publicação no DOU, em 10/09/2013, da Resolução Operacional nº 1516 –, de fazer a alienação da carteira da Fassincra, esta está totalmente impedida  de  dar  continuidade  às suas atividades. Com isso, cabe ao Incra assumir a responsabilidade da  continuidade  de  prestar  assistência  à  saúde  aos  seus servidores.

 

Como a criação de uma autogestão na modalidade RH não depende de autorização da ANS – já que a legislação dos Planos de  Saúde (Lei  nº 9.656/98),  alcança  apenas  pessoas  jurídicas  de  direito  privado –,  é totalmente adequado que as direções do MDA e Incra sejam protagonistas desta prestação de assistência à  saúde dos seus servidores.

 

Confira aqui a íntegra do projeto:

Proposta_de_Projeto_-_Autogesto_por_RH.pdf 

 

Fonte: Cnasi

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