A Fassincra encaminhou à direção do Incra um projeto alternativo que cria a execução do benefício de assistência à saúde aos servidores diretamente pela autarquia, na modalidade de RH, o que é legalmente previsto no artigo 19 da Portaria Normativa nº 5, de 11 de outubro de 2010, da SRH/Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG), e no Regimento Interno do Incra - Seção III, Órgãos Seccionais, Art. 28, I a V.
A Fundação justifica que o projeto é uma alternativa adequada, pois com a determinação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) – explicitada na publicação no DOU, em 10/09/2013, da Resolução Operacional nº 1516 –, de fazer a alienação da carteira da Fassincra, esta está totalmente impedida de dar continuidade às suas atividades. Com isso, cabe ao Incra assumir a responsabilidade da continuidade de prestar assistência à saúde aos seus servidores.
Como a criação de uma autogestão na modalidade RH não depende de autorização da ANS – já que a legislação dos Planos de Saúde (Lei nº 9.656/98), alcança apenas pessoas jurídicas de direito privado –, é totalmente adequado que as direções do MDA e Incra sejam protagonistas desta prestação de assistência à saúde dos seus servidores.
Confira aqui a íntegra do projeto:
Proposta_de_Projeto_-_Autogesto_por_RH.pdf
Fonte: Cnasi