CNASI DEFENDE PRAZO DE 60 DIAS PARA ADESÃO DOS SERVIDORES DO INCRA À GEAP

A Direção da Cnasi defende que o prazo para adesão dos servidores do Incra ao GEAP – Autogestão em Saúde seja o mesmo dos órgãos da administração direta, que é de 60 dias. A defesa se dá porque como o Incra aderiu ao GEAP apenas no dia 20 de novembro de 2013, duas semanas após a data de 05/11/13, quando foi legalmente possível a celebração de Convênio entre a União, por intermédio do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MP). Com tal atraso, os servidores do Incra perderam 15 dias de prazo para fazerem a adesão.

  

A Cnasi avalia que duas semanas são um prazo precioso para os servidores que não são beneficiários da Fassincra (já que os nesta condição estão automaticamente na GEAP, a partir de primeiro de janeiro de 2014) poderem avaliar a adesão. Neste prazo, eles manteriam contato com outros planos de saúde, fariam cálculos e avaliações diversas sobre a adesão ou não. Com a manutenção de tal prazo, os servidores têm até dia 5 de janeiro de 2014 para aderirem – em vez do dia 20 do mesmo mês, como defendido pela Cnasi.

 

Outra defesa da Direção da Confederação é quanto à irrestrita adesão de pensionistas, que segundo a GEAP somente serão aceitos os cujo instituidor de pensão já era titular de plano de saúde da GEAP quando de seu falecimento. Essa regra impede todos pensionistas do Incra de aderirem ao GEAP – Autogestão em Saúde. A Cnasi considera essa regra injusta e ilegal, pois deliberadamente exclui os pensionistas do GEAP. A Cnasi defende adesão automática aos vinculados a Fassincra e por manifestação explícita aos de outras condições.

 

Fonte: Cnasi

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