GEAP: STF SUSPENDE SUPERPLANO

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu, em medida liminar, o artigo 3º do decreto presidencial que permitiu, em 7 outubro do ano passado, que os órgãos do Executivo celebrassem convênios, por meio do Ministério do Planejamento, para aderir ao superplano de saúde dos servidores: a Geap Autogestão em Saúde. A Corte estabeleceu que esse processo só pode ocorrer por meio de licitação. Os 117 órgãos que já têm acordo firmado com a operadora não serão afetados.
  

O pedido de liminar foi movido pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Na decisão, o presidente em exercício do STF, Ricardo Lewandowski, argumenta que "a Geap é pessoa jurídica de direito privado, que não integra os quadros da Administração pública. Assim como as demais entidades de direito privado, portanto, ao estabelecer relações obrigacionais com o Estado, está jungida às regras do Direito Administrativo, em especial no tocante à obrigatoriedade de licitação".

 

Acesse AQUI íntegra da reportagem.

 

Veja ainda AQUI matéria sobre pensionistas do Incra.

 

Fonte: Correio Braziliense

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