Quarta, 22 Janeiro 2025 19:04

EM REUNIÃO COM PRESIDÊNCIA DO INCRA, ENTIDADES REPRESENTATIVAS SOLICITAM APOIO PARA ALTERAÇÃO EM TRECHOS DA MP 1286/2024 QUE PREJUDICAM A CARREIRA DE REFORMA E DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO Destaque

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Integrantes de entidades representativas solicitaram apoio à Presidência do Incra para alteração em trechos da MP 1286/2024 Integrantes de entidades representativas solicitaram apoio à Presidência do Incra para alteração em trechos da MP 1286/2024 Foto: Ascom Incra

A publicação da Medida Provisória 1286/2024, em 31/12/2024 , embora materializasse aumento remunerativo em 2025 e 2026 para 38 categorias de servidores públicos federais, inclusive as do Incra, também instituiu mudanças que prejudicam a carreira de Reforma e Desenvolvimento Agrário. E uma série de preocupações, argumentos, dados, análises foram explicitados pelas entidades representativas Condsef / Fenadsef, Cnasi-AN, Assera/BR, Anengi (Associação Nacional dos Engenheiros do Incra) e Sindsep-DF à Presidência do Incra durante reunião, com a solicitação de apoio para alteração em trechos da MP 1286/2024.

Durante a reunião, realizada na tarde de 21/1/2025, na sede nacional do Incra em Brasília, integrantes de Condsef / Fenadsef, em conjunto com a Cnasi-AN, a Assera/BR, a Anengi e o Sindsep-DF, discutiram junto à diretoria da autarquia o quadro de alterações relativas à Lei que criou a carreira de Reforma e Desenvolvimento Agrário.

No centro do debate esteve a reivindicação de imediata revogação de pontos não negociados com as entidades sindicais que, contudo, passaram a compor o texto da MP 1286/2024, que são: a alteração nos critérios de progressão e promoção funcional da carreira de Reforma e Desenvolvimento Agrário; e a descrição das atribuições constantes no art. 1-B do artigo 116, que reestrutura a carreira de “Perito Federal Territorial”.

Para os sindicalistas, as mudanças observadas na MP foram realizadas sem prévia discussão com os representantes sindicais da maioria dos servidores do órgão e caracterizam duplicidade de atribuições dentro de uma mesma instituição, realizada por carreiras distintas. Para a Condsef, o MGI não deveria iniciar uma reforma administrativa à revelia do diálogo com os servidores, o que se dá por meio de suas entidades representativas nos espaços institucionais adequados (as mesas setoriais, específicas e temporárias e nacional de negociação permanente), e deve contemplar a gestão dos próprios órgãos finalísticos.

Vale lembrar que o eixo das negociações salariais realizadas em 2024 esteve concentrado na demanda por isonomia e pela correção das distorções salariais existentes entre as carreiras atuantes no órgão (Perito Federal Agrário e Reforma e Desenvolvimento Agrário). Alterações mais significativas na estrutura das carreiras ficariam, segundo o MGI, para um momento posterior, no escopo de uma discussão mais ampla e nos fóruns adequados, que trataria sobre a simplificação e a racionalização do sistema de carreiras do poder executivo federal, em seu conjunto.

Em que pese a expectativa das entidades sindicais / representativas participarem desse processo de reformulação da estrutura e das diretrizes para planos de carreira do Estado, na qual inclusive a Condsef buscou colaborar com a apresentação de sugestões ao Governo, o MGI iniciou uma reforma administrativa de forma unilateral durante o processo de negociação salarial em mesas específicas, que se concretizou com a edição da MP 1286/2024.

Além de reformular as atribuições da carreira de Perito Federal Agrário (agora “Territorial”), de forma a incidir principalmente sobre as atribuições de geógrafos e engenheiros agrimensores, além de outros profissionais lotados no Incra, a MP inovou na criação de duas novas carreiras transversais de políticas públicas – a de Desenvolvimento das Políticas de Justiça e Defesa e a de Desenvolvimento Socioeconômico, que se somam às carreiras transversais já existentes no MGI, como a de Analista de Infraestrutura (AIE), Analista Técnico de Políticas Sociais (ATPS), Analista de Tecnologia da Informação (ATI) e Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental (EPPGG).

Nesse cenário, a Condsef / Fenadsef tem exigido do Governo Federal que todos os atuais servidores públicos, ativos e aposentados, sejam enquadrados com isonomia remuneratória em qualquer processo de estruturação que implique na criação de novas carreiras ou na redescrição de atribuições no Serviço Público, evitando-se sombreamento de atividades, distorções salariais entre cargos com funções semelhantes, fragmentação, consolidação de distinções nocivas, fortalecimento de castas burocráticas no Estado e discriminação relativa à faixa etária e nível de escolaridade.

“Nós estamos enfrentando uma visão de Estado que tem se mostrado profundamente gerencialista, elitista e etarista, o que tem gerado uma série de problemas de discriminação, sobretudo com relação a servidores de menor escolaridade ou com mais tempo de ingresso no serviço público. Sob o véu da modernização, o Governo tem imposto uma visão de Estado que não dialoga com as expectativas dos servidores por um Estado mais inclusivo e democrático e, por essa razão, estamos mobilizando a nossa base para reportar a questão diretamente à Presidência da República”, afirmou Mônica Carneiro, diretora da Executiva da Condsef / Fenadsef.

ABDUÇÃO DE ATRIBUIÇÕES
Na avaliação da Diretoria da Cnasi-AN o momento é grave, pois as alterações inseridas na MP 1286/2024 e não acordada com as entidades representativas trazem exatamente “abduções” de atribuições, historicamente rechaçadas / recusadas pela categoria.

Por diversas vezes a Diretoria da Cnasi-AN explicitou ao MGI nas sete reuniões oficiais de negociação em 2024 que recusava qualquer “abdução”, retirada de atribuições da carreira de Reforma e Desenvolvimento Agrário, que é composta por cerca de 90 por cento dos servidores ativos e aposentados do Incra.

Estranhamente, em vez de atender às reivindicações da carreira de Reforma e Desenvolvimento Agrário, o MGI / Governo fez exatamente o contrário – canibalizou atribuições, criou sombreamento e duplicidade de atuação de profissionais diferentes, de carreiras diferentes. A MP 1286/2024 não trouxe as requeridas gratificações de qualificação e localidade, além de não trazer equivalência / isonomia interna entre as duas carreiras do Incra – ao contrário, só aumentou as distorções entre elas.

A gravidade do momento de ataque aos direitos e atribuições dos profissionais é uma avaliação da categoria da carreira de Reforma e Desenvolvimento Agrário que ao analisar o conteúdo da MP 1286/2024 se sentiu traída, menosprezada e marginalizada pelo Governo / MGI. Esses sentimentos, avaliações e interpretações são constantemente enviadas à Diretoria da Cnasi-AN por servidores ativos e aposentados, de níveis superior, intermediário e auxiliar de praticamente todo o país. A indignação é ampla, bem como as reivindicações de alteração na MP 1286/2024 – e foi exatamente isso que Cnasi-AN e as outras entidades presentes na reunião solicitaram à Direção do Incra.

ANENGI
De acordo com a Diretoria da Anengi a reunião com a Presidência do Incra foi proveitosa, pois a entidade deixou claro aos gestores que o item 1º B do Art.116, da MP 1.286/2024 precisa ser revogado, por intermédio de emenda supressiva ou negociação direta com o Relator da MP (que ainda não foi indicado e só será conhecido quando o Congresso Nacional voltar aos trabalhos legislativos), uma vez que está havendo, explicitamente, uma sobreposição de atribuições das duas carreiras, em uma mesma instituição.

Além da duplicidade de atribuições com a Carreira de Reforma e Desenvolvimento Agrário, Anengi abordou também a alteração do regime de progressão da carreira que passa a exigir cursos de especialização, mestrado e doutorado para se alcançar o seu final, mas sem direito à GQ – Gratificação por Qualificação. Isso foi incluído na carreira sem o conhecimento das entidades representativas e da categoria como um todo. Surpreendentemente essa exigência não foi incluída na agora “carreira de Perito Federal Territorial”, pois os agrônomos que a integram chegam ao final de carreira sem a necessidade de fazer nenhum curso, além da sua graduação.

Anenge ainda demonstrou, por fim, que a única opção que existe para corrigir este imbróglio (ou embrulho) jurídico é a revogação do mencionado artigo desta famigerada MP 1286/2024, sob pena de judicializar essa questão, por intermédio de uma Ação direta de inconstitucionalidade (Adin), trazendo desgaste político para o Incra, para o MDA, para o MGI e, por via de consequência, para o próprio Governo.

ASSERA/BR
Durante a reunião, a Diretoria da Assera/BR argumentou que a lei 11.090/2005 (que estabeleceu a carreira de Reforma e Desenvolvimento Agrário) foi criada após um amplo debate, em 2004, sobre a missão do Incra e está alinhada a todas as atribuições regimentais, com exceção daquelas próprias do cargo de engenheiro agrônomo.

Para a entidade a missão não mudou. Houve sim foi a ampliação das políticas públicas executadas pelo órgão e a criação de novos cargos, como o de Antropólogo - para atuar também na execução da regularização de territórios quilombola -, mas a missão permanece. “Portanto, a luta dos servidores da carreira de Reforma e Desenvolvimento Agrário é pelo seu aperfeiçoamento e valorização. Não podemos aceitar modificações que estejam em desacordo com esses propósitos, pois implica em impactos negativos também na execução da missão do Incra”, afirma Maria de Jesus Santana, diretora da Assera/BR.

SINDSEP-DF
Na avaliação da Diretoria do Sindsep-DF a MP 1.286/2024 têm partes que prejudicam a carreira de Reforma e Desenvolvimento Agrário, com destaque para o item 1º B do Art.116, que precisa ser revogado urgentemente, por intermédio de emenda supressiva ou negociação direta com o Relator da MP.

Os prejuízos podem ser resumidos na explícita sobreposição de atribuições das duas carreiras, em uma mesma instituição – o que é inadmissível, segundo a entidade.

O representante do Sindsep-DF na reunião argumentou ainda que uma atuação com parlamentares no Congresso Nacional, tanto da base aliada quando de oposição, é essencial para juntar forças e apoios no sentido chegar no MGI e Governo com a pressão que o jogo político costuma fazer nestes casos.

INCRA
Após as exposições de argumentos, dados e análises pelos integrantes das entidades representativas, além de pedidos de esclarecimentos e avaliações de outros representantes da gestão do órgão, o presidente do Incra, César Aldrighi, recepcionou oficialmente as reivindicações e informou que não via problemas em rever encaminhamentos porventura equivocados que tenham sido enviados ao MGI.

Ele ainda se comprometeu a reabrir a Mesa Setorial para que este tema seja discutido com a participação das entidades sindicais / representativas presentes na reunião, para posterior negociações com o MGI.

O presidente do Incra se mostrou receptivo às reivindicações apresentadas e se comprometeu a solicitar uma agenda com o MGI, em conjunto com o MDA, para esclarecer e corrigir as questões apontadas pelas entidades. A reivindicação se concentra na revogação dos pontos mencionados e na criação de um grupo de trabalho específico voltado à análise, discussão e deliberação conjunta sobre os temas não negociados que foram incorporados ao texto da Medida Provisória.

Uma nova reunião será agendada para os próximos dias, quando as entidades representativas vão apresentar uma proposta formal e embasada de alteração da MP, fruto de discussão das diretorias e suas assessorias jurídicas, para ser submetida ao MGI o mais breve possível.

As entidades representativas vão também buscar apoio político-parlamentar em Brasília e nos estados para viabilizar as alterações apropriadas na MP 1.286/2024 e assim garantir uma lei que possa valorizar a categoria e não a prejudicar.

Fonte: Condsef / Fenadsef, Cnasi-AN, Assera/BR, Anengi, Sindsep-DF e Ascom Incra

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