O artigo “A necessária eutanásia do Incra”, de autoria do servidor público federal Paulo Freire Mello, publicado pelo jornal O Estado de S. Paulo (OESP), em 28/4/2026, apresenta uma leitura reducionista e descontextualizada de um programa público conduzido pelo Incra, desconsiderando sua relevância social, econômica e histórica para o país. Ao empregar uma retórica que sugere a “eliminação” de um órgão estatal responsável por políticas estruturantes, e adotar um tom que desvaloriza a política em questão, o texto ignora deliberadamente os avanços concretos proporcionados às populações beneficiárias, especialmente no que diz respeito à promoção da justiça agrária, à redução das desigualdades no campo e ao fortalecimento da agricultura familiar.
É preocupante que uma análise com potencial de influenciar a opinião pública opte por simplificar uma agenda complexa, deixando de lado dados, evidências e os múltiplos impactos positivos do programa. Ao invés de fomentar um debate qualificado, o artigo reforça estigmas e contribui para a deslegitimação de políticas públicas essenciais, que são resultado de décadas de construção institucional e diálogo social.
O Incra desempenha um papel estratégico na organização fundiária do país e na implementação de ações que garantem o acesso à terra, a inclusão produtiva e o desenvolvimento sustentável. Desconsiderar essa atuação é não apenas injusto, mas também contraproducente para qualquer projeto de nação que se pretenda mais equitativo.
O debate público exige responsabilidade, compromisso com a verdade e abertura à complexidade dos temas tratados. Críticas e propostas de aprimoramento das instituições públicas são legítimas e necessárias em uma sociedade democrática, mas devem ser pautados pelo respeito, pela responsabilidade e pelo compromisso com o interesse coletivo - princípios ausentes no artigo em questão.
A defesa de soluções extremas, como a extinção de uma instituição dessa natureza, e transferir competências e atribuições para outras entidades federais, que na visão do ‘articulista’ são “homólogas”, além de contribuir para a desinformação e para o enfraquecimento de políticas públicas essenciais, demonstra absoluto desconhecimento da lógica adotada para o desenho da estrutura administrativa do estado. Ao propor que o IBGE possa assumir a gestão do cadastro rural, o autor demonstra total desconhecimento da complexidade das atividades que se praticam nessas duas entidades, e confunde cadastro com censo, tratando-as como se fossem equivalentes.
Além de se aventurar a falar sobre temas os quais demonstra não ter domínio, o autor, na hipótese do acolhimento e avanço de sua tese, propõe, cinicamente, a transferência dos engenheiros agrônomos para o MAPA, para atuarem como auditor-fiscal. A partir deste ponto, toda a crítica descrita no texto, ainda que tivesse um mínimo de fundamento, perde sua credibilidade e expõe o verdadeiro propósito do artigo: a defesa do ingresso dos engenheiros agrônomos que integram a carreira de Perito Federal Territorial para a carreira de Auditor Fiscal do MAPA, sem prestar concurso público para tanto. Obviamente, o texto ignora que desde 30 de março deste ano de 2026, por força da Lei 15.367, os integrantes desta carreira encontram-se desvinculados do INCRA, estando lotados, desde então, no Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos - MGI. Dentro dessa lógica rocambolesca descrita pelo autor, a extinção do INCRA não contribuiria em nada para sustentar essa ilegal transposição de carreiras, na medida em que não há mais vínculo funcional do autor com a Autarquia Federal que ele entende ser descartável. O esforço que ele fez para desqualificar o INCRA fica completamente comprometido, na medida em que busca apenas dar suporte à essa postura mesquinha, umbilical e carreirista.
O que se espera da Direção do INCRA é que ela continue atuando na defesa dos interesses da instituição e da continuidade dos programas federais de sua competência. Entretanto, para que isso aconteça, é necessário que o seu capital humano esteja completamente comprometido com a missão da autarquia. O Sr. Paulo Freire Mello, por tudo o que foi descrito no texto de sua autoria, demonstra explicitamente não ter respeito, competência e tampouco comprometimento com as ações que são desenvolvidas no âmbito da autarquia. Outra providencia não resta à Direção do INCRA, além da devolução deste servidor público ao seu órgão de origem - o MGI -, sem prejuízo de providencias administrativas que possam ser adotadas pelo INCRA e/ou pelo MGI, por intermédio dos seus respectivos Conselhos de Ética ou Corregedoria, em decorrência da avaliação do teor de suas declarações.
Reiteramos que críticas são legítimas e necessárias. No entanto, tais posicionamentos devem ser fundamentados e construtivos, não pautadas por generalizações ou por uma visão parcial da realidade. Reafirmamos o repúdio à abordagem adotada no referido artigo, por seu caráter superficial, mesquinho e por contribuir para a desinformação, ao invés de promover um diálogo público mais honesto e produtivo.
Diretoria da Cnasi-Associação Nacional

