Servidores do Incra no Nordeste do Pará, com sede em Belém, iniciam a aplicação de “Operação padrão” decidida pela categoria na unidade na data de 1/4/2024.
Os servidores e lideranças da mobilização do Incra/PA têm buscado ampliar a “Operação padrão” para diversos setores do órgão, tanto no aspecto físico como nos realizados de forma remota / virtual – como a análise de processos. Assim, de imediato se decidiu que viagens só vão ocorrer em viaturas que tenham as condições de segurança apropriadas, bem como as análises de processos no SEI passarão por um rigor muito maior.
A ideia da “Operação padrão” é ser rigoroso mesmo com a aplicação de leis e regulamentos que regem as atividades do órgão e o trabalho dos seus profissionais. Assim, como forma de pressionar o Governo a atender as reivindicações dos servidores pela reestruturação de carreiras em padrões minimamente aceitáveis o grupo do Incra/PA estabeleceu ações coletivas, com os seguintes procedimentos:
1) Deixar de executar tarefas que não estejam explicitamente previstas nas atribuições do cargo e da divisão, em desacordo com o Regimento Interno;
2) deixar de viajar quando as diárias não forem pagas antecipadamente, como previsto no Decreto nº 5.992/2006;
3) não realizar viagens superiores a 4,5 diárias, evitando viagens em final de semana;
4) não se obrigar a dirigir viaturas oficiais, uma vez que isso não consta nas atribuições dos cargos e das exigências do concurso público, e exigir que o órgão ofereça motoristas para tal;
5) observar as condições dos veículos destacados para viagens e sua conformidade em termos de licenciamento e segurança;
6) não realizar tarefas por solicitação verbal, sem a devida demanda formal, por escrito, no SEI;
7) exigir a observância dos níveis hierárquicos nos trâmites processuais, a partir das chefias imediatas, não acatando demandas de quem não possui representação formal;
8) utilizar-se de todo prazo regulamentar disponível para responder aos processos e execução de tarefas, segundo a sua complexidade;
9) não iniciar trabalhos de média e alta complexidade sem as devidas ordens de serviço publicadas;
10) exigir o prévio recolhimento de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) para iniciar trabalhos de média e alta complexidade (avaliações e perícias, ECGRs, estudos de impactos de empreendimentos nos PAs, retificações de CAR).
Fonte: Cnasi-AN