Pelo cargo, que tem exigências de gestão e técnica específicas, a psicóloga tem direito ao DAS-101.4, com remuneração na casa de R$ 6,6 mil. O servidor de carreira que exercia o cargo foi exonerado. Até o momento a nomeada não assumiu o cargo.
A nomeação da psicóloga trouxe algum desconforto a profissionais da casa que apontam irregularidades na nomeação, principalmente em relação à Lei 5194/66 (artigo 12); Resolução Confea 430; Resolução Confea 1008 (procedimento interno para os CREAs, como eles atuam em casos como este); Regimento interno do INCRA, ver Artigo 104 (competências SRFAC); artigo 37 da Constituição Federal.
Confira abaixo a página do DOU com a nomeação.
http://www.in.gov.br/imprensa/visualiza/index.jsp?jornal=2&pagina=65&data=02/05/2011
Fonte: Ascom Cnasi