Terça, 31 Mai 2016 20:29

CNASI CONVOCA ASSOCIAÇÕES DE SERVIDORES A ELEGER DIRETORIA PARA O TRIÊNIO 2016-2019

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A Direção Nacional da CNASI emitiu, nesta segunda-feira (30/5), Edital de Convocação de eleições da entidade para o período de três anos – de 2016 a 2019. A eleição da nova direção da CNASI vai ocorrer durante a ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA, a ser realizada no dia 1º de julho de 2016, às 14h, no auditório do 11º andar, do Edifício Palácio do Desenvolvimento, SBN, Brasília-DF.

 

Acesse AQUI a Convocatória.

 

As regras para a eleição da CNASI serão as do atual estatuto, pois a mudança estatutária, de março deste ano, transformando a entidade em associação nacional está no cartório em processo de registro, que é lento e burocrático.  

 

As normas para eleição da CNASI – que estão expressas no Estatuto da entidade, podendo ser acessado em seu Portal na Internet (http://www.cnasi.org.br/) ou no link AQUI – são as seguintes:

(...)

Art. 28 - Somente terão direito a votar e ser votado em Assembléias Gerais (AG) os representantes das filiadas que estejam em dia com as suas obrigações estatutárias, designados em Assembléias locais ou por força de expedientes emitidos pela Direção de suas Entidades Associativas.

Art. 29 - O mandato dos cargos eletivos será trienal, permitida a reeleição de seus ocupantes, que se darão segundo os dispositivos estatutários e regimentais definidos em Edital.

Parágrafo Primeiro – As inscrições de candidatos aos mandatos eletivos serão feitas pelo sistema de chapas separadas para cada poder, não se permitindo inscrições individuais;

Parágrafo Segundo – O fracionamento das eleições será na seguinte ordem: regional, nacional, Conselho Fiscal e Secretarias. No caso das regionais será efetuada a eleição quando não consensuada nas mesmas;

Art. 30 – A modalidade de concorrência ao processo eletivo se fará por meio das inscrições de chapas, acompanhadas dos respectivos programas ou de declarações expressas sobre os eixos orientadores das iniciativas a serem implementadas pelos integrantes das chapas inscritas.

Parágrafo 1º - Para cada instância de poder em não havendo consenso poderão formar-se chapas em separado, contendo o numero total de membros exigidos para compor cada instância de poder, conforme os parágrafos 1º, 2º e 3º do Art. 9º conforme art. 10º;

Parágrafo 2º - Excepcionalmente, em relação ao parágrafo 1º deste artigo, não havendo a possibilidade de eleger os representantes para as Secretarias vinculadas à Direção Nacional, fica facultada à Direção Nacional a escolha de servidores do INCRA E MDA, associados às filiadas da CNASI, com perfil apropriado para o preenchimento de tais cargos;

Parágrafo 3º - Aos cargos eletivos poderá concorrer qualquer associado, eleito delegado, presente na Assembléia Geral, desde que em dia com as suas obrigações estatutárias, podendo concorrer a mais de um cargo, quando houver repetição do nome, cabe ao indicado e só a ele (ela) optar pela inscrição em uma única chapa.

Art. 31 - As eleições se realizarão, em local e data pré-determinados pela Diretoria, em Edital.

Parágrafo Único – As Chapas poderão se inscrever até vinte e quatro horas antes da data da eleição estipulada em Edital.

Art. 32 - A apuração se dará imediatamente após a eleição com a conseqüente proclamação e posse dos eleitos.  (...)

 

Fonte: CNASI

Ler 1426 vezes Última modificação em Terça, 31 Mai 2016 20:35