Segunda, 11 Julho 2016 16:14

AOS 46 ANOS O INCRA É UM ANIVERSARIANTE EM PERMANENTE CONTRADIÇÃO

Escrito por
Avalie este item
(0 votos)

Incra 46 anos2Em que pese estar na meia idade, 46 anos (completados em 9 de julho de 2016) - se comparada a classificação humana que, em tese encontrar-se-ia numa fase considerada no ápice do desenvolvimento intelectual -, o Incra permanece envolto no maior paradoxo que uma instituição estatal poderia carregar. Pesa em seus “ombros” a tarefa de executar um diploma legal concebido antes do golpe militar de 1964 e promulgado pelos militares, referimo-nos à Lei 4504/1964, o Estatuto da Terra, que em seu Art. 1º trata da Reforma Agrária e da Política Agrícola, ou seja, uma norma que transitou de um regime democrático ao autoritário, que mesmo divergentes entre si teriam, no mínimo, dois pontos em comum, o sentimento de amor Pátrio e de pertencimento – para melhor ilustrar, reflitamos sobre o sentimento latente que vem a tona por ocasião das olimpíadas -, que perpassou a Constituição de 1988 e permanece vigente até hoje.

 

Em síntese, o Incra tem por atribuições o gerenciamento e a promoção do ordenamento da estrutura fundiária nacional mediante cadastro rural e a fiscalização da função social das propriedades, ações que se desdobram em muitas outras dentro do rol que abrangem a reforma agrária (incluso aqui a colonização) e a política agrícola.

 

No tocante ao gerenciamento e promoção do ordenamento da estrutura fundiária reside um dos paradoxos, pois em tempos de crise climática, acordos internacionais que dão conta sobre o efetivo controle e uso da Terra, altas tecnologias de georreferenciamento, GPS e “Google Earths da vida” amargamos uma vergonhosa falta de controle sobre a propriedade da terra, ou seja, em que pese toda tecnologia e legislação disponível, nosso cadastro rural não converge com as áreas registradas, de tal monta que em muitos casos seria preciso que a terra tivesse três andares para comportar todas as matrículas/registros. Tal realidade colocaria em termos morais, legais e financeiros como pior escândalo de nosso passado, presente e, pela reiterada “surdez” de nossas autoridades, futuro enquanto País. Para além de denúncias formais, a CNASI protocolou no dia 13/04/2016 ofícios no TCU, CNJ e PGR para tratar do assunto - até o momento sem respostas.

 

Há que se reconhecer que por meio da colonização e pela reforma agrária o Incra além de ocupar e interiorizar estrategicamente o País - a exemplo de estados como Rondônia, Acre, Roraima, Mato Grosso, Goiás, etc -, também foi e é responsável pelo surgimento e criação de diversos municípios de Norte a Sul da nossa federação, por conseguinte imensurável atuação no desenvolvimento que tal política pública desencadeia. Assim como a ação fiscalizadora do Incra, (em que pese todo descontrole cadastral), no tocante a fiscalização da função social das propriedades, tem efeito direto sobre a garantia de nossa pujante produção agropecuária interna e para exportação, esta última é atualmente um dos pilares de nossa balança comercial, pois o medo dos proprietários de suas terras serem consideradas improdutivas e, consequentemente desapropriadas, impõe que haja produção (mesmo considerando índices de produtividade defasados a mais de 30 anos) que somadas a pressão dos movimentos sociais que lutam pela terra tem garantido ao mesmo tempo a produtividade e a manutenção da agricultura familiar produtora de alimentos, garantindo assim nossa soberania alimentar.

 

Já enquanto servidores - por conta destes paradoxos que transitam entre o (des)controle do território para retroalimentação de poder político oligárquico rural, vide poderosa bancada ruralista, que se desdobram nas históricas nomeações dos gestores do Incra e a garantia, mínima que seja, da indução estratégica que somente a reforma agrária é capaz de propiciar -, é que vivemos, como o diz o ditado: entre a cruz e a espada, ou seja, atuando num dos quesitos de maior valor de qualquer nação, sua terra, no entanto sem nunca sermos valorizados.

 

Servidores

Entre 1970 e 1985, o Incra foi usado para realizar uma “Política de Estado”, de incentivos à ocupação da Amazônia nos programas de colonização oficial, de colonização particular e de regularização fundiárias de grandes áreas

 

O Incra entre 1985 e 2016 teve o seu quadro de pessoal severamente reduzido de 9 mil para 4,5 mil servidores - uma subtração de 50 por cento na sua força de trabalho (ressalte-se, que  cerca de duas mil pessoas já reúnem condições para se aposentar). Nesse mesmo período, sua atuação territorial foi acrescida em 33 vezes – saltando de 61 para mais de 2000 municípios.

 

Ao mesmo tempo, o quantitativo de Projetos de Assentamento aumentou em 135 vezes – saindo de 67 para 9.340 unidades, cuja área total passou de 9,8 milhões de hectares para pouco mais de 88,8 milhões de hectares – representando um incremento de nove vezes.

 

Já o número de famílias assentadas passou de 117 mil para aproximadamente um milhão, ou quatro milhões de pessoas – encerrando, assim, um verdadeiro paradoxo entre um crescimento vertiginoso de serviços e uma redução drástica de meios para atendê-los de forma consequente.

 

Atualmente são atendidos diretamente pelo Incra cerca de 10 milhões de brasileiros, entre assentados, acampados, quilombolas, ribeirinhos, moradores de reservas extrativistas. Um outro público atendido pelo Incra é de proprietários rurais, com cerca de 5,7 milhões de imóveis rurais particulares.

 

O orçamento do Incra, por exemplo, está em 2016 na casa de R$ 500 milhões, sendo que alguns anos antes chegou a ser de quatro bilhões de reais. Com um orçamento deste não se consegue manter sequer o órgão funcionando adequadamente, muito menos pagar a dívida acumulada de pouco mais de um bilhão de reais.

 

Estatuto da Terra

Para reavivar permanentemente nossa a memória e evitar banalizações, cumpre sempre reprisar o significado do que estamos nos referindo: Lei 4504/1964 – Estatuto da Terra

 

“Art. 1° Esta Lei regula os direitos e obrigações concernentes aos bens imóveis rurais, para os fins de execução da Reforma Agrária e promoção da Política Agrícola.

§ 1° Considera-se Reforma Agrária o conjunto de medidas que visem a promover melhor distribuição da terra, mediante modificações no regime de sua posse e uso, a fim de atender aos princípios de justiça social e ao aumento de produtividade.

§ 2º Entende-se por Política Agrícola o conjunto de providências de amparo à propriedade da terra, que se destinem a orientar, no interesse da economia rural, as atividades agropecuárias, seja no sentido de garantir-lhes o pleno emprego, seja no de harmonizá-las com o processo de industrialização do país.

Art. 2° É assegurada a todos a oportunidade de acesso à propriedade da terra, condicionada pela sua função social, na forma prevista nesta Lei.

§ 1° A propriedade da terra desempenha integralmente a sua função social quando, simultaneamente:

a) favorece o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores que nela labutam, assim como de suas famílias;

b) mantém níveis satisfatórios de produtividade;

c) assegura a conservação dos recursos naturais;

d) observa as disposições legais que regulam as justas relações de trabalho entre os que a possuem e a cultivem.”

 

Fonte: CNASI-AN

Ler 1914 vezes Última modificação em Quarta, 26 Outubro 2016 18:48