A área objeto da reintegração é de propriedade da UNIÃO, matriculada no Cartório de Registro de Imóveis sob o nº 19.183, em nome do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), denominado Fazenda Chapecozinho II, localizada na Linha Vargem Bonita, interior do município de Xanxerê e foi objeto de desapropriação por parte do próprio INCRA, tendo sido efetuada a destinação da terra por meio de títulos resolutivos aos membros da Família Prezotto. Entretanto, a família Prezzoto não cumpriu as cláusulas resolutivas inerentes ao título concedido, tornando nulo o direito de propriedade e posse. O imóvel retornou ao domínio da UNIÃO, em 17 de abril de 2016.
Contudo, os até então "proprietários" não aceitaram a decisão do INCRA e passaram a apoiar-se nas esferas política e judicial, a fim de reverter a decisão administrativa. A área de 1.100 hectares, localiza-se em uma região nobre do estado de Santa Catarina e com solo altamente produtivo, com valores de avaliação atual girando em torno de R$ 50 milhões.
Há cerca de um ano e meio a área foi ocupada pelos trabalhadores sem-terra e a Família Prezzotto ajuizou ação de reintegração de posse, primeiramente perante a Justiça Estadual. No entanto, o feito foi encaminhado para Justiça Federal e por meio de uma decisão da Justiça Federal de Chapecó decidiu-se restituir a posse à família Prezotto.
Importante apontar que o presente processo correu em segredo de justiça, portanto a reintegração de posse foi recebida com surpresa e sem possibilidade de defesa dos trabalhadores. Na reintegração, os trabalhadores foram retirados à força e foram destruídos com tratores cerca de 200 hectares que encontravam-se plantados com milho, feijão, hortaliças e que serviam de subsistência as famílias acampadas. Além disso, os pertences foram destruídos, casas derrubadas, animais enterrados vivos por máquinas pertencentes à família Prezzotto. Os ditos "proprietários" amparados pela força policial colocaram fim não só aos bens materiais, adquiridos com muita luta por parte dos trabalhadores, mas desmoralizaram a imagem do INCRA, enquanto órgão responsável pelo Programa de Reforma Agrária e pelo gerenciamento fundiário do país.
A decisão judicial atribui ao INCRA o título de natimorto e deixa claro a quem está a serviço a atual gestão da Superintendência Regional de Santa Catarina, pois, a omissão da Autarquia impera no processo, configurando mora intencional.
Em audiência pública ocorrida em 19/05/2017, promovida por Comissão Parlamentar da Câmara dos Deputados, com a presença do Ouvidor Agrário Nacional, foi recomendado que o INCRA seguisse com a instrução legal do processo visando a retomada do imóvel ao domínio da União e indenização das benfeitorias edificadas pela Família Prezzotto, durante a vigência do contrato. A mesma orientação de avaliação das benfeitorias, construídas na vigência do contrato, foi efetuada e reiterada pela Procuradoria Regional da Autarquia. Contudo, a gestão regional do INCRA em Santa Catarina, comandada pelo Sr. Nilton Tadeu Garcia, continuou inerte, não cumpriu sua missão institucional e deixando margem para que o "pretenso" possuidor que de fato estava em situação ilegal, decidisse sobre uma área de patrimônio do INCRA o que revela interesses políticos contrários à missão da Autarquia.
Além disso, enquanto o processo tramitava em âmbito estadual, havia um acordo assinado pelo Ministério Público estadual e pelos representantes das famílias do Acampamento Marcelino Chiarello, de que as mesmas a desocupariam a Fazenda Chapecozinho em janeiro/2018, devido ao período de colheita dos cultivos desenvolvidos nos 200 hectares plantados. No entanto, os representantes da Família Prezzotto se negaram sequer a assinar o referido Acordo e, a partir da ação de reintegração de ação conjugada com a omissão do INCRA, efetuaram o despejo das famílias - com a parceira da polícia militar –, empregando requintes de crueldade, como o uso de tratores.
Mais uma vez os direitos e garantias fundamentais dos trabalhadores foram deixados de lado, em nome de interesse econômicos. Essa situação deixa muito clara de quem o INCRA está a serviço e só confirma o aparelhamento do Estado em favor dos interesses do Capital em Santa Catarina.
Diretoria da CNASI-AN