O não cumprimento do Estatuto, no que se refere às contribuições, prejudicou tanto a entidade nos últimos tempos que o serviço de manutenção de informática foi dispensado e a funcionária demitida. Acesse abaixo a íntegra da nota da entidade.
NOTA DE ESCLARECIMENTO ÀS ASSOCIADAS
Prezados Dirigentes das ASSINCRAS e ASSERAS,
Comunicamos que conforme disciplina o Estatuto da CNASI somente estão em dia com suas obrigações as filiadas que estejam contribuindo da forma nele disciplinada, ou seja, 0,5 % por cento da arrecadação ou R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), quando o valor relativo a 0,5 por cento for inferior a R$ 150,00.
A filiada que não se encontra em dia com suas obrigações estatutárias perde o direito de votar e ser votado nas instâncias deliberativas desta Confederação.
Vale salientar que em razão da interpretação equivocada dada pela maioria de nossas Associações, a arrecadação da nossa Confederação não cobre suas despesas ordinárias, razão pela qual, dispensamos a funcionária Carolina, que cumpre aviso prévio durante o mês de agosto/2015.
Atenciosamente,
Direção Nacional da CNASI